# Registro público: STJ — 1798915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 079ac103161d56e4e7a3cd250b4e0a64513a55ee4cc93743766c4c8b13f6ace1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. MODALIDADE
ALTERNATIVA DE REALIZAÇÃO DO ATIVO. REJEIÇÃO DE PROPOSTA.
ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível o magistrado autorizar modalidade alternativa de
realização do ativo da massa falida, mesmo após rejeição da proposta
pela assembleia-geral de credores, desde que exista justificativa
suficiente para adoção da medida excepcional, nos termos do que
dispõem os arts. 144 e 145, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 (na redação
anterior às modificações introduzidas pela Lei n. 14.112/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos
à origem, para nova análise do agravo de instrumento.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. MODALIDADE
ALTERNATIVA DE REALIZAÇÃO DO ATIVO. REJEIÇÃO DE PROPOSTA.
ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
1. É possível o magistrado autorizar modalidade alternativa de
realização do ativo da massa falida, mesmo após rejeição da proposta
pela assembleia-geral de credores, desde que exista justificativa
suficiente para adoção da medida excepcional, nos termos do que
dispõem os arts. 144 e 145, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 (na redação
anterior às modificações introduzidas pela Lei n. 14.112/2020).
2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos
à origem, para nova análise do agravo de instrumento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo
(Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
