# Registro público: STJ — 1963501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c99b82e137279b043d25e056acf7e589b746baac0b1df1a9e3bbfdfc971213ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1."Em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição
de sucumbência ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em
razão de prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao
ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de
satisfazer dívida líquida e certa" (AgInt no AREsp n. 2.061.179/PR,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022,
DJe de 26/8/2022).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que a parte executada pretende a majoração da
verba honorária, fixada pela Corte local, de maneira equivocada, em
seu favor ao reconhecer a prescrição intercorrente. Descabimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1."Em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição
de sucumbência ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em
razão de prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao
ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de
satisfazer dívida líquida e certa" (AgInt no AREsp n. 2.061.179/PR,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022,
DJe de 26/8/2022).
2. Caso concreto em que a parte executada pretende a majoração da
verba honorária, fixada pela Corte local, de maneira equivocada, em
seu favor ao reconhecer a prescrição intercorrente. Descabimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - VERBA HONORÁRIA - PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2061179>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1986695>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** c99b82e137279b043d25e056acf7e589b746baac0b1df1a9e3bbfdfc971213ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

