{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145705,"origem":"stj","sha256_origem":"9a7be6d964f3a8075039c1263f7fabc8fb1fb72e5bde709f853440337e7c21fd","registro_original":{"id_fonte":"1423366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3031311","numero_registro":"202503253322","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33,\n § 4º, DA LEI 11.343/2006. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF POR AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. A decisão monocrática do Tribunal Superior conheceu do agravo\n para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que o\n acórdão recorrido assentou a fração mínima da minorante também na\n existência de atos infracionais pretéritos, fundamento autônomo e\n suficiente que não foi especificamente impugnado no recurso\n especial, incidindo, por analogia, a Súmula n. 283/STF.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n demonstra a existência de impugnação específica, no recurso\n especial, a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido\n utilizados para fixar a fração mínima da causa de diminuição do art.\n 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em especial o histórico de atos\n infracionais pretéritos, de modo a afastar o óbice da Súmula n.\n 283/STF e permitir o conhecimento do recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O Tribunal de origem justificou a aplicação da fração mínima da\n causa de diminuição do tráfico privilegiado não apenas na\n quantidade, na variedade e na natureza das drogas apreendidas, mas\n também na existência de atos infracionais pretéritos atribuídos ao\n acusado, fundamento autônomo apto, em tese, a sustentar a dosimetria\n efetuada.\n 4. O recurso especial apresentado pelo agravante impugnou somente os\n fundamentos relacionados à quantidade, à variedade e à natureza das\n drogas apreendidas, deixando de atacar especificamente o fundamento\n relativo ao histórico de atos infracionais, o que se manteve\n incólume.\n 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante\n impugne de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os\n fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações\n genéricas ou meramente reiterativas do mérito da controvérsia.\n 6. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e\n suficiente para a manutenção do acórdão recorrido configura óbice ao\n conhecimento do recurso especial, atraindo, por analogia, a Súmula\n n. 283/STF, segundo a qual é inadmissível recurso quando a decisão\n recorrida se apoia em mais de um fundamento suficiente e o recurso\n não abrange todos eles.\n 7. Inexistindo demonstração, no agravo regimental, de que o recurso\n especial tenha efetivamente combatido o fundamento atinente aos atos\n infracionais pretéritos, impõe-se a manutenção da decisão\n monocrática que não conheceu do recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bdc5399e837cc5e7004e4fefeaa25bf47a57fc4f8a705beae7f372a369a8ec1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
