{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14571,"origem":"stj","sha256_origem":"d2c448b7d5f645abd74a9d25669894ac65c07af9c8c2e1024b8cb7c202e81e35","registro_original":{"id_fonte":"000828017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896546","numero_registro":"202002458650","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO\nIDENTIFICADAS. DECISÃO MANTIDA.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso\nrepresentativo da controvérsia (REsps n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP\ne 1.906.623/SP - Tema n. 1.076), firmou o entendimento de que a\nregra dos honorários por equidade, prevista no art. 85, § 8º, do\nCPC/2015, foi pensada para situações excepcionais em que,\nindependentemente da existência de condenação, o proveito econômico\nda demanda for irrisório ou inestimável, ou o valor da causa for\nmuito baixo, circunstâncias não identificadas.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - HIPÓTESES\nEXCEPCIONAIS NÃO IDENTIFICADAS)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8bbe17b06f9051132c58168bdb7b5c81acf6764baf542a049e382dabc51d9bd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
