# Registro público: STJ — 2040588

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07fd0317b2f3acc0b7abe60ca50d11bf64b41c58233c41fd3b8fc3b62ff12a42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INSOLVÊNCIA CIVIL. INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADO. PENDÊNCIA DE
AÇÃO EXECUTIVA EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O autor da execução individual frustrada só pode ingressar com
ação visando à declaração de insolvência do devedor - para instaurar
o concurso universal -, se antes desistir da execução singular, pois
há impossibilidade de utilização simultânea de duas vias judiciais
para obtenção de um único bem da vida, sendo certo que a
desistência, como causa de extinção da relação processual anterior,
necessita ser homologada pelo Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INSOLVÊNCIA CIVIL. INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADO. PENDÊNCIA DE
AÇÃO EXECUTIVA EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O autor da execução individual frustrada só pode ingressar com
ação visando à declaração de insolvência do devedor - para instaurar
o concurso universal -, se antes desistir da execução singular, pois
há impossibilidade de utilização simultânea de duas vias judiciais
para obtenção de um único bem da vida, sendo certo que a
desistência, como causa de extinção da relação processual anterior,
necessita ser homologada pelo Juízo.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSOLVÊNCIA CIVIL - INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADO - EXECUÇÃO
PROPOSTA COM BASE NO MESMO TÍTULO EXECUTIVO - NECESSIDADE DE PRÉVIA
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO SINGULAR)
   STJ - <<REsp 1104470>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
