{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14574,"origem":"stj","sha256_origem":"2310403a084617b7754096d19f9f69260d698dae8482c9ed008fdb540938c604","registro_original":{"id_fonte":"000828104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102206","numero_registro":"202200984824","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO FORA DA REDE\nCREDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA,\nEM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. Conforme pacificado pela Segunda Seção, \"O reembolso das despesas\nmédico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com\ntratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser\nadmitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência\nou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no\nlocal e urgência ou emergência do procedimento\" (EAREsp\n1.459.849/ES, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda\nSeção, DJe de 17/12/2020).\n2. No caso, o Tribunal de origem não atestou a inexistência de\nconvênio entre o Hospital A. C. Camargo Câncer Center, gerido pela\nFundação Antônio Prudente, e a Unimed - premissa relevante para\naplicar-se o entendimento fixado nos EAREsp 1.459.849/ES.\nDeterminação de retorno dos autos para nova apreciação da\ncontrovérsia.\n3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO FORA DA REDE\nCREDENCIADA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1980651>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8ed1aa4adc8f599cb3eb612d17d907daf232b6cbfd817917f6732f8aa95c6c61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
