# Registro público: STJ — 3066046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5670fd636389f13edbcf715469dc313dcb90eb5f7eeb5fd0827990abba9b0762

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em
 julgamento de agravo regimental em recurso especial, em que o
 embargante sustenta contradição no acórdão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de
 declaração foram opostos tempestivamente, à luz do prazo de 2 dias
 contínuos previsto no art. 263 do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça e nos arts. 619 e 798 do Código de Processo
 Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
 de 2 dias contínuos de que trata o art. 263 do Regimento Interno do
 Superior Tribunal de Justiça, bem como dos arts. 619 e 798 do Código
 de Processo Penal.
 4. Na espécie, o prazo para oposição de embargos de declaração teve
 início em 25/3/2026 e término em 26/3/2026, mas a petição do
 integrativo somente foi protocolizada nesta Corte em 30/3/2026,
 portanto, intempestivamente.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS. ART. 263 DO RISTJ.
 ARTS. 619 E 798 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em
 julgamento de agravo regimental em recurso especial, em que o
 embargante sustenta contradição no acórdão.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de
 declaração foram opostos tempestivamente, à luz do prazo de 2 dias
 contínuos previsto no art. 263 do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça e nos arts. 619 e 798 do Código de Processo
 Penal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
 de 2 dias contínuos de que trata o art. 263 do Regimento Interno do
 Superior Tribunal de Justiça, bem como dos arts. 619 e 798 do Código
 de Processo Penal.
 4. Na espécie, o prazo para oposição de embargos de declaração teve
 início em 25/3/2026 e término em 26/3/2026, mas a petição do
 integrativo somente foi protocolizada nesta Corte em 30/3/2026,
 portanto, intempestivamente.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 5670fd636389f13edbcf715469dc313dcb90eb5f7eeb5fd0827990abba9b0762
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5670fd636389f13edbcf715469dc313dcb90eb5f7eeb5fd0827990abba9b0762
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

