# Registro público: STJ — 1065476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67356b7f5dc58275d5839fef11d449b79259fb3525b968b84df61602353cbdfc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423731
- **Número de registro na fonte:** 202600001296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ausência
 de esgotamento da instância e de devolução prévia das teses
 defensivas ao Tribunal de origem.
 2. Fato relevante. A impetração buscou o reconhecimento das
 atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa na
 dosimetria, embora tais matérias não tenham sido especificamente
 arguidas na apelação, que se concentrou em absolvição por erro de
 tipo, pena-base no mínimo legal e regime prisional mais brando.
 3. Decisões anteriores. Acórdão recorrido não examinou as atenuantes
 por ausência de devolução; decisão agravada indeferiu liminarmente
 o writ por configurar supressão de instância a apreciação originária
 das teses pelo Tribunal Superior.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser conhecido para apreciar originariamente as atenuantes de
 confissão espontânea e de menoridade relativa não debatidas nas
 instâncias ordinárias, sem violação ao princípio do duplo grau de
 jurisdição e à competência delineada para o Tribunal Superior.

### III. Razões de decidir

5. O Tribunal Superior não pode atuar como instância originária para
 examinar teses não suscitadas nem decididas nas instâncias
 ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância.
 6. O habeas corpus não se presta, como regra, à apreciação
 originária de temas não enfrentados no acórdão impugnado, devendo a
 matéria ser previamente submetida ao Tribunal competente para que
 haja devolução e pronunciamento específico.
 7. A inexistência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das
 atenuantes de confissão espontânea e de menoridade relativa impede
 sua análise direta, não se evidenciando ilegalidade flagrante apta a
 superar o óbice processual.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O habeas corpus não é via adequada para apreciação originária de
 teses não submetidas e não decididas nas instâncias ordinárias, sob
 pena de supressão de instância. 2. Configura supressão de instância
 o exame direto, pelo Tribunal Superior, de atenuantes na dosimetria
 não debatidas no acórdão impugnado.
 Dispositivos relevantes citados:
 CF/1988, art. 105, I, c; CP, art. 65, I; Súmula 545/STJ
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, HC 1.066.339/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
 j. 22.04.2026, DJEN 27.04.2026; STJ, HC 1.066.887/RS, Rel. Min.
 Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.03.2026, DJEN 30.03.2026

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Pleito
 de reconhecimento de atenuantes não debatidas nas instâncias
 ordinárias. Supressão de instância. Recurso desprovido.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ausência
 de esgotamento da instância e de devolução prévia das teses
 defensivas ao Tribunal de origem.
 2. Fato relevante. A impetração buscou o reconhecimento das
 atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa na
 dosimetria, embora tais matérias não tenham sido especificamente
 arguidas na apelação, que se concentrou em absolvição por erro de
 tipo, pena-base no mínimo legal e regime prisional mais brando.
 3. Decisões anteriores. Acórdão recorrido não examinou as atenuantes
 por ausência de devolução; decisão agravada indeferiu liminarmente
 o writ por configurar supressão de instância a apreciação originária
 das teses pelo Tribunal Superior.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser conhecido para apreciar originariamente as atenuantes de
 confissão espontânea e de menoridade relativa não debatidas nas
 instâncias ordinárias, sem violação ao princípio do duplo grau de
 jurisdição e à competência delineada para o Tribunal Superior.
 III. Razões de decidir
 5. O Tribunal Superior não pode atuar como instância originária para
 examinar teses não suscitadas nem decididas nas instâncias
 ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância.
 6. O habeas corpus não se presta, como regra, à apreciação
 originária de temas não enfrentados no acórdão impugnado, devendo a
 matéria ser previamente submetida ao Tribunal competente para que
 haja devolução e pronunciamento específico.
 7. A inexistência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das
 atenuantes de confissão espontânea e de menoridade relativa impede
 sua análise direta, não se evidenciando ilegalidade flagrante apta a
 superar o óbice processual.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O habeas corpus não é via adequada para apreciação originária de
 teses não submetidas e não decididas nas instâncias ordinárias, sob
 pena de supressão de instância. 2. Configura supressão de instância
 o exame direto, pelo Tribunal Superior, de atenuantes na dosimetria
 não debatidas no acórdão impugnado.
 Dispositivos relevantes citados:
 CF/1988, art. 105, I, c; CP, art. 65, I; Súmula 545/STJ
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, HC 1.066.339/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
 j. 22.04.2026, DJEN 27.04.2026; STJ, HC 1.066.887/RS, Rel. Min.
 Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.03.2026, DJEN 30.03.2026

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 67356b7f5dc58275d5839fef11d449b79259fb3525b968b84df61602353cbdfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

