# Registro público: STJ — 3035961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f11770b3bbb38848dc54d8281b5861692b751037f88e2074bb8fa33be8dc918b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
 agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a
 condenação por furto qualificado, com pena de 3 anos e 6 meses de
 reclusão, regime inicial semiaberto, e 40 dias-multa, nos termos dos
 §§ 1º e 4º, II, do Código Penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a habitualidade
 delitiva e a reincidência, aliadas às circunstâncias qualificadoras
 (escalada) e majorante (repouso noturno), afastam a aplicação do
 princípio da insignificância, mesmo diante do valor ínfimo e da
 restituição do bem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A multirreincidência e a habitualidade delitiva evidenciam maior
 reprovabilidade da conduta e afastam a aplicação do princípio da
 insignificância.
 4. A prática do delito mediante escalada e durante o repouso noturno
 denota audácia e eleva a gravidade concreta do fato, incompatível
 com a atipicidade material por bagatela.
 5. O acórdão recorrido está alinhado com precedentes do Superior
 Tribunal de Justiça, incidindo o Enunciado Sumular n. 83 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
 HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
 agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a
 condenação por furto qualificado, com pena de 3 anos e 6 meses de
 reclusão, regime inicial semiaberto, e 40 dias-multa, nos termos dos
 §§ 1º e 4º, II, do Código Penal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a habitualidade
 delitiva e a reincidência, aliadas às circunstâncias qualificadoras
 (escalada) e majorante (repouso noturno), afastam a aplicação do
 princípio da insignificância, mesmo diante do valor ínfimo e da
 restituição do bem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A multirreincidência e a habitualidade delitiva evidenciam maior
 reprovabilidade da conduta e afastam a aplicação do princípio da
 insignificância.
 4. A prática do delito mediante escalada e durante o repouso noturno
 denota audácia e eleva a gravidade concreta do fato, incompatível
 com a atipicidade material por bagatela.
 5. O acórdão recorrido está alinhado com precedentes do Superior
 Tribunal de Justiça, incidindo o Enunciado Sumular n. 83 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
