{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145763,"origem":"stj","sha256_origem":"07721b37f19bbcf743075d96850fec96a51f30a100618fb24751880cec3b8521","registro_original":{"id_fonte":"1423788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3143117","numero_registro":"202504961110","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM\n DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de\n agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art.\n 253, parágrafo único, I, do RISTJ, ante a incidência da Súmula\n 182/STJ.\n 2. Fato relevante. O agravo em recurso especial objetivava a\n admissibilidade de recurso especial fundado no art. 105, III, a, da\n CF, em ação penal por injúria preconceituosa, alegando violação ao\n art. 140, § 3º, do Código Penal e aos arts. 155, 156 e 386, VII, do\n Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal opinou pelo\n não conhecimento do agravo, por ausência de impugnação específica.\n 3. Pedido. O agravante requereu o provimento do agravo regimental\n para afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF,\n admitir e processar o recurso especial e, ao final, absolvê-lo.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice relativo\n à ausência de prequestionamento do art. 156 do Código de Processo\n Penal (Súmula 282/STF), de modo a afastar a incidência da Súmula\n 182/STJ.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial, por possuir dispositivo\n único, exige impugnação integral de todos os fundamentos, conforme\n arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e (ii)\n saber se a impugnação genérica aos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ\n e 282 do STF atende ao ônus da dialeticidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O agravo regimental é conhecido por tempestividade e por indicar\n os fundamentos da decisão agravada, nos limites da controvérsia.\n 7. Subsiste fundamento autônomo não impugnado: ausência de\n prequestionamento do art. 156 do Código de Processo Penal. A peça\n recursal não demonstrou que o conteúdo normativo referente ao ônus\n da prova foi efetivamente enfrentado pelo acórdão recorrido,\n mantendo-se hígido o óbice da Súmula 282/STF.\n 8. A impugnação genérica dos óbices sumulares e a mera reiteração\n das razões do apelo extremo não satisfazem o ônus da dialeticidade;\n impõe-se a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos dos arts. 932,\n III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n 9. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial tem\n dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade,\n conforme orientação da Corte Especial, de modo a atacar todos os\n fundamentos impeditivos do processamento do recurso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a\n decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência\n de impugnação específica de todos os fundamentos da\n inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).\n Tese de julgamento:\n 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos\n os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena\n de incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da matéria\n federal no recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 282/STF.\n 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade,\n conforme arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art.\n 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ; Súmula\n 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 282/STF; CF/1988, art. 105, III, a\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de\n Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30.11.2018;\n STJ, AgRg no AREsp 3.087.443/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan\n Paciornik, j. 14.04.2026, DJEN 22.04.2026","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f02f284e992cbafe32fe806b1f81bbcffaf5f397f3546c1d56d89ece8de2fbdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07721b37f19bbcf743075d96850fec96a51f30a100618fb24751880cec3b8521","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
