# Registro público: STJ — 3122847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e0dd93e588d2c20c3a3a65368e9c386f2684dd4932c8d9547649c1fad9464de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423797
- **Número de registro na fonte:** 202504733818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
 especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos
 óbices de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n.
 83/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o
 recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula n.
 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
 por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que
 a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial.
 4. A simples afirmação de inaplicabilidade da Súmula 83/STJ,
 desacompanhada da demonstração concreta de divergência
 jurisprudencial ou de precedentes recentes que afastem sua
 incidência, não satisfaz o ônus de impugnação específica.
 5. A ausência de ataque adequado ao fundamento da Súmula 83/STJ
 atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o
 conhecimento do agravo que deixa de enfrentar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
 RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
 especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos
 óbices de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n.
 83/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o
 recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula n.
 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
 por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que
 a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial.
 4. A simples afirmação de inaplicabilidade da Súmula 83/STJ,
 desacompanhada da demonstração concreta de divergência
 jurisprudencial ou de precedentes recentes que afastem sua
 incidência, não satisfaz o ônus de impugnação específica.
 5. A ausência de ataque adequado ao fundamento da Súmula 83/STJ
 atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o
 conhecimento do agravo que deixa de enfrentar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3122847 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e0dd93e588d2c20c3a3a65368e9c386f2684dd4932c8d9547649c1fad9464de
- **SHA-256 do comentário:** c567e468154fe63808c59418edecdfe908b39260428186fb73a4943951fe7650
