{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145769,"origem":"stj","sha256_origem":"d1ec5bafe7dc81fdfd6bc6931a8f38bf16abc72a9661a0e272bf313ff2c28024","registro_original":{"id_fonte":"1423883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3231671","numero_registro":"202601437982","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA DIALETICIDADE\n RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO\n COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de\n agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial.\n 2. Fato relevante. Na origem, foram apontados óbices de deficiência\n de fundamentação (Súmula 284/STF), ausência de cotejo analítico e\n incidência da Súmula 7/STJ para inadmitir o recurso especial. No\n agravo em recurso especial, a parte limitou-se a alegações genéricas\n sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a repetir argumentos do\n apelo extremo, sem infirmar, de modo efetivo e individualizado, os\n fundamentos relativos à divergência não comprovada e ao óbice da\n Súmula 7/STJ.\n 3. Pedido. Pretensão de provimento do agravo regimental para\n viabilizar o processamento do agravo em recurso especial e,\n posteriormente, do próprio recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial atendeu ao ônus da dialeticidade, com impugnação específica\n de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,\n notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à não comprovação\n da divergência jurisprudencial.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é inviável o agravo\n que apenas reproduz as razões do recurso especial e apresenta\n alegações genéricas sobre o afastamento de óbices, atraindo a\n incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da\n Súmula 182/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O agravo regimental é conhecido por preencher os requisitos de\n tempestividade e de impugnação, nos limites da controvérsia.\n 7. A decisão agravada deve ser mantida porque o agravo em recurso\n especial não impugnou, de forma efetiva e individualizada, todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente o óbice\n da Súmula 7/STJ e a não comprovação da divergência jurisprudencial,\n em violação ao princípio da dialeticidade (CPC/2015, arts. 932, III,\n e 1.021, § 1º, e RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).\n 8. A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, com\n a repetição das razões do recurso especial, não supre o ônus\n argumentativo; exige-se demonstração concreta de que a controvérsia\n se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos.\n 9. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\n decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que torna\n inviável o agravo que não combate, de modo preciso, os fundamentos\n da decisão recorrida.\n 10. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único\n e não se decompõe em capítulos autônomos, impondo à parte agravante\n o dever de impugnação integral dos fundamentos de\n inadmissibilidade.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a\n decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência\n de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade,\n inclusive quanto ao óbice da Súmula 7/STJ.\n Tese de julgamento:\n 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos\n os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sendo\n inviável quando há alegações genéricas ou mera reprodução das razões\n do apelo extremo, conforme CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º,\n e Súmula 182/STJ.\n 2. O afastamento do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração\n concreta de que a controvérsia se limita à revaloração jurídica de\n fatos incontroversos.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art.\n 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CF/1988, art. 105,\n III; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF\n Jurisprudência relevante citada:\n Não há precedentes específicos individualizados no voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"818644031e1c620cb185d33abee2705b9d6d1ea42c90030a403466f9e88609ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1ec5bafe7dc81fdfd6bc6931a8f38bf16abc72a9661a0e272bf313ff2c28024","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
