{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145772,"origem":"stj","sha256_origem":"d6dbf7353a206a04e2c5e4334e7a2924593ef567e0440fd6f11a3b8fac649900","registro_original":{"id_fonte":"1423946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3175451","numero_registro":"202600493458","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITO\n DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação\n específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\n do recurso especial.\n 2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial teria\n impugnado de forma específica e pormenorizada os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade, observando o princípio da\n dialeticidade, e que, por isso, não incidiria a Súmula n. 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de\n modo a afastar a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ e\n permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso\n especial porque o agravante não impugnou de maneira adequada e\n pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\n recurso especial.\n 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui ato\n único e incindível, impondo à parte agravante o ônus de refutar\n todos os fundamentos que obstaram a subida do recurso especial; a\n ausência de impugnação específica de qualquer desses fundamentos\n atrai, por analogia, a aplicação da Súmula n. 182/STJ, à luz do art.\n 932 do CPC/2015.\n 6. Verificada a impugnação genérica ao óbice sumular e a ausência de\n enfrentamento específico de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso\n especial, devendo a decisão monocrática ser preservada em sua\n integralidade.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"10790e80cde29accb7104547ddfe9c5df4d3b7c3645063121b9db8a53f10f220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
