{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145779,"origem":"stj","sha256_origem":"808125a87df6c82b4111d0960ff1310aab35823b4cd4903af0fc48a508acad9a","registro_original":{"id_fonte":"1424027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"232806","numero_registro":"202600619820","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM\n HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO.\n AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE DEMONSTRAÇÃO DA ATUALIDADE DO\n CONSTRANGIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n rejeitou embargos de declaração e manteve o não provimento de\n recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se buscava o\n reconhecimento da nulidade de decisão que autorizou a quebra de\n sigilos bancário, fiscal e telefônico da agravante, em procedimento\n investigatório instaurado para apuração de supostas fraudes\n imobiliárias e crimes contra a administração pública, relativamente\n ao período de 2014 a 2020.\n 2. O Tribunal de Justiça de origem não conheceu da impetração, ante\n a ausência de prova pré-constituída, a necessidade de incursão em\n matéria fático-probatória e a falta de demonstração da persistência\n do alegado constrangimento decorrente da quebra de sigilo. Recurso\n ordinário interposto perante o Tribunal Superior, que manteve o\n entendimento acerca da inadequação da via eleita. Embargos de\n declaração subsequentes foram rejeitados.\n 3. No agravo regimental, a defesa alega erro de enquadramento\n jurídico na decisão agravada, sustentando que a ilegalidade da\n decisão que autorizou a quebra de sigilo seria aferível a partir da\n própria leitura do decisum, dispensando dilação probatória, e requer\n a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito ao\n órgão colegiado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se, diante da ausência\n de adequada instrução do habeas corpus, da falta de prova\n pré-constituída do alegado constrangimento e da indefinição quanto à\n persistência da medida de quebra de sigilo, é possível o controle,\n na via mandamental, da legalidade da decisão que determinou a quebra\n de sigilos bancário, fiscal e telefônico.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O habeas corpus exige prova pré-constituída e adequada instrução\n para a aferição do alegado constrangimento ilegal, não sendo\n possível o exame de temas que dependam de dilação probatória ou de\n reconstrução do contexto fático-probatório em que proferida a\n decisão impugnada.\n 6. O acórdão de origem registrou a ausência de prova pré-constituída\n apta a demonstrar a nulidade da decisão que autorizou a quebra de\n sigilo, bem como a inexistência de elementos que evidenciassem a\n persistência da medida ou sua eventual reavaliação por autoridade\n competente, o que impede a adequada delimitação do objeto do\n controle jurisdicional.\n 7. A análise da validade da decisão que determinou a quebra de\n sigilo pressupõe, ainda que minimamente, a compreensão do contexto\n em que foi proferida e de seus efeitos no tempo, especialmente\n diante de notícia de alteração de competência e remessa dos autos a\n instâncias diversas, circunstâncias que não podem ser supridas\n apenas com a leitura isolada do decisum.\n 8. A alegada ilegalidade não se mostra aferível de plano, pois a sua\n verificação demandaria o exame do suporte informativo da medida, de\n sua continuidade ou eventual reiteração, providências incompatíveis\n com a via estreita do habeas corpus.\n 9. A ausência de demonstração da atualidade do constrangimento\n configura fundamento autônomo suficiente para afastar o conhecimento\n do habeas corpus, não havendo erro de enquadramento jurídico na\n decisão agravada, que apenas reconheceu a inadequação da via eleita,\n sem adentrar o mérito da controvérsia.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido,\n mantendo-se a decisão que rejeitou os embargos de declaração e\n preservou o não provimento do recurso ordinário em habeas corpus,\n por inadequação da via eleita.\n Tese de julgamento:\n 1. O controle, em habeas corpus, da legalidade de decisão que\n determina quebra de sigilo exige adequada instrução da impetração,\n com prova pré-constituída do alegado constrangimento, não se\n admitindo dilação probatória na via mandamental.\n 2. A ausência de demonstração da atualidade do constrangimento\n decorrente da medida impugnada constitui fundamento autônomo para\n afastar o conhecimento do habeas corpus.\n Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais\n expressamente mencionados no acórdão.\n Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais\n expressamente mencionados no acórdão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e698dc85ac67537b2efa84694567015d724db7bceca5d4e6bd4c0a7f197a8518","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
