# Registro público: STJ — 3136662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a62766202d13afd48141e40c38289894f203cfb13c6c5193c4c3e21da104d46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424672
- **Número de registro na fonte:** 202505014800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação
 específica dos óbices de admissibilidade, notadamente a incidência
 da Súmula 7/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
 especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, à luz do art. 932
 do CPC e da Súmula 182/STJ.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante
 ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de
 ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental não rebateu, de modo claro e objetivo, o
 óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 7/STJ, limitando-se a
 afirmar genericamente que a matéria seria exclusivamente de direito.
 5. A ausência de impugnação específica caracteriza inobservância ao
 requisito da dialeticidade recursal, nos termos do art. 932 do CPC,
 atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ e impedindo o êxito do agravo
 regimental.
 6. Incumbe à parte recorrente demonstrar, com argumentação
 juridicamente consistente, a desnecessidade de reexame de fatos e
 provas para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, o que não ocorreu.
 7. Inexistente flagrante ilegalidade, não se justifica a concessão
 de habeas corpus de ofício.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
 CERCEAMENTO DE DEFESA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
 RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação
 específica dos óbices de admissibilidade, notadamente a incidência
 da Súmula 7/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
 especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, à luz do art. 932
 do CPC e da Súmula 182/STJ.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante
 ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de
 ofício.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O agravo regimental não rebateu, de modo claro e objetivo, o
 óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 7/STJ, limitando-se a
 afirmar genericamente que a matéria seria exclusivamente de direito.
 5. A ausência de impugnação específica caracteriza inobservância ao
 requisito da dialeticidade recursal, nos termos do art. 932 do CPC,
 atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ e impedindo o êxito do agravo
 regimental.
 6. Incumbe à parte recorrente demonstrar, com argumentação
 juridicamente consistente, a desnecessidade de reexame de fatos e
 provas para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, o que não ocorreu.
 7. Inexistente flagrante ilegalidade, não se justifica a concessão
 de habeas corpus de ofício.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e
- **SHA-256 do registro documental:** 0a62766202d13afd48141e40c38289894f203cfb13c6c5193c4c3e21da104d46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3136662 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0a62766202d13afd48141e40c38289894f203cfb13c6c5193c4c3e21da104d46
- **SHA-256 do comentário:** bee84bf3f77ae999c00fc984e8647a0cd5c7e56349ebdc7f8aab8a0283033fa7
