{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145848,"origem":"stj","sha256_origem":"285b5680c1c9ad63c8e19baa81656ceb310c9404da100e89dd6ec7bf9a8283c7","registro_original":{"id_fonte":"1426670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3129732","numero_registro":"202504825332","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DA\n DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\n agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da\n Súmula n. 7/STJ.\n 2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante sustentou a\n tempestividade do recurso e afirmou ter havido impugnação específica\n ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula n. 7/STJ,\n alegando controvérsia eminentemente jurídica sobre a aplicação dos\n arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal e revaloração de\n critérios jurídicos em fatos incontroversos.\n II. Questão em discussão\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo\n regimental impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão\n agravada, atendendo ao requisito da dialeticidade recursal exigido\n pelo art. 932 do CPC e pela Súmula n. 182/STJ; e (ii) saber se a\n decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial viola o\n princípio da colegialidade.\n III. Razões de decidir\n 4. As razões do agravo regimental apenas reproduziram o mérito do\n recurso especial, sem impugnar, de forma expressa e específica, os\n fundamentos da decisão agravada que levaram ao não conhecimento do\n recurso especial, o que viola o requisito da dialeticidade recursal\n (CPC, art. 932) e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.\n 5. A alegação de violação ao princípio da colegialidade não afasta a\n possibilidade de decisão monocrática nas hipóteses legais,\n previstas no art. 932 do CPC.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"41a8d5e0765f1eaa0c02d34df98d60e31346baf9a588d88e925e733d4113d62e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"285b5680c1c9ad63c8e19baa81656ceb310c9404da100e89dd6ec7bf9a8283c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
