{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145852,"origem":"stj","sha256_origem":"1c9b2349d30733a7b29893c334147d505982d3e8c22da5f0a015c510c2f62fc0","registro_original":{"id_fonte":"1426704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3033674","numero_registro":"202503226855","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE\n MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO\n MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, sob\n fundamento de incidência das Súmulas 83 e 182/STJ e ausência de\n impugnação específica aos motivos de inadmissibilidade do recurso\n especial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material\n sanáveis nos termos do art. 619 do CPP, inclusive quanto ao\n enfrentamento de alegada impugnação específica à incidência das\n Súmulas 83 e 182/STJ, de distinguishing e de divergência\n jurisprudencial contemporânea, bem como eventual negativa de\n prestação jurisdicional.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP, destinam-se\n exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou\n erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado.\n 4. O acórdão embargado foi claro e devidamente fundamentado,\n expondo, de forma suficiente, as razões da manutenção do óbice das\n Súmulas 83 e 182/STJ e da ausência de impugnação específica,\n inexistindo omissão ou contradição a ser sanada.\n 5. A alegação de distinguishing e de divergência jurisprudencial\n contemporânea não evidencia vício intrínseco do acórdão embargado,\n traduzindo inconformismo com a conclusão adotada e intento de\n reabrir a discussão, o que é incabível em embargos de declaração.\n IV. Dispositivo\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f2968eaa3341e80b29a7743817e4c918c638f03e22a3f64f57dc393a581de675","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1c9b2349d30733a7b29893c334147d505982d3e8c22da5f0a015c510c2f62fc0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
