{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145873,"origem":"stj","sha256_origem":"10fc8674c723211b08f569cee15645fddc5dce2e7cfc7431e7a16919eff17cba","registro_original":{"id_fonte":"1426857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2915055","numero_registro":"202501412352","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental e manteve decisão que não conheceu\n do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica\n ao óbice da Súmula 7/STJ, com aplicação da Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão ou contradição e se houve efetiva impugnação\n específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ), apta\n a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art.\n 619 do Código de Processo Penal.\n 4. A reanálise da petição do agravo em recurso especial demonstra a\n falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade,\n com mera repetição dos argumentos de mérito, o que atrai a\n incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e\n do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n 5. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva,\n concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão\n agravada; alegações genéricas não suprem tal exigência e impedem o\n conhecimento do agravo.\n 6. Embargos de declaração não constituem via adequada para\n rediscutir matéria já decidida, sendo restritos à correção de\n ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão,\n inexistentes no caso.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a49ef1690523815ca4f0a053b96706348795bcbd1df8cba322a6a9d00f2b0658","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10fc8674c723211b08f569cee15645fddc5dce2e7cfc7431e7a16919eff17cba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
