{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145875,"origem":"stj","sha256_origem":"08f09af50ab1abc98410fd4335107fc75a0e962820a1229742b65a01fa9e0fbb","registro_original":{"id_fonte":"1426883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045915","numero_registro":"202503502097","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA\n 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL\n INVIÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula\n 182/STJ, sob alegação de omissão quanto ao enfrentamento das teses\n defensivas relativas à impugnação específica dos fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade.\n 2. Fato relevante. A decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial na origem baseou-se em três fundamentos autônomos: (i)\n inadequação da via especial para análise de matéria constitucional;\n (ii) incidência da Súmula 83/STJ quanto à valoração negativa dos\n maus antecedentes; e (iii) ausência de cotejo analítico para\n demonstração do dissídio jurisprudencial. O agravo em recurso\n especial concentrou-se em rebater a Súmula 7/STJ, fundamento não\n utilizado na decisão agravada, deixando de infirmar, com\n especificidade, os óbices efetivamente aplicados.\n 3. As decisões anteriores. O agravo em recurso especial não foi\n conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação\n específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade; o agravo\n regimental foi desprovido; nos embargos, requereu-se,\n subsidiariamente, o prequestionamento dos arts. 5º, LIV e LV, e 93,\n IX, da Constituição Federal; manifestações ministeriais pelo não\n conhecimento/rejeição.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos\n termos do art. 619 do Código de Processo Penal, quanto ao\n enfrentamento da deficiência dialética do agravo em recurso especial\n e à aplicação da Súmula 182/STJ.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\n prequestionamento de matéria constitucional em embargos de\n declaração perante o Superior Tribunal de Justiça.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O acórdão embargado apreciou de forma clara e suficiente a\n controvérsia, reconhecendo a ausência de impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai a\n incidência da Súmula 182/STJ; não há omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material a sanar.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e\n deve ser impugnada em sua integralidade, conforme a orientação\n firmada nos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial n.\n 746.775/PR; a falta de refutação direta e articulada dos óbices\n aplicados - em especial a Súmula 83/STJ e a ausência de cotejo\n analítico - torna o agravo manifestamente inadmissível.\n 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\n da decisão embargada; inconformismo da parte não caracteriza vício\n sanável pelo art. 619 do Código de Processo Penal.\n 9. É inviável a apreciação de matéria constitucional pelo Superior\n Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, por\n se tratar de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal (CF,\n art. 102, III), conforme precedentes.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\n decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do\n agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.\n 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e\n deve ser impugnada em sua integralidade, vedada a impugnação\n parcial de fundamentos.\n 3. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material e não se prestam à\n rediscussão do mérito da decisão embargada.\n 4. É inviável o prequestionamento de matéria constitucional perante\n o Superior Tribunal de Justiça, por ser competência do Supremo\n Tribunal Federal.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CF/1988, art. 102, III\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/\n Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.09.2018, DJe\n 30.11.2018; STJ, AREsp 2.678.778/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\n Fonseca, Quinta Turma, j. 07.10.2025, DJEN 14.10.2025","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"72737295d8a916128e880913dd188d243cd2f845ad2010bd95f504ad2b3e22ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08f09af50ab1abc98410fd4335107fc75a0e962820a1229742b65a01fa9e0fbb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
