{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145876,"origem":"stj","sha256_origem":"6d4503449e9fd4b8a4e35da26c7e4f13b8a7314791fb09319fce69d2304a91ca","registro_original":{"id_fonte":"1426889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083902","numero_registro":"202302340449","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\n ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\n desproveu o agravo regimental, com base na Súmula 7/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão\n que desproveu o agravo regimental ante o óbice da Súmula 7/STJ,\n justificando a oposição de embargos de declaração, sob a alegação de\n omissão no julgado quanto à análise do mérito da tese recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A decisão embargada não apresenta os vícios alegados, pois foi\n clara ao assentar o não cabimento do agravo regimental, porque a\n desconstituição das conclusões alcançadas pelas instâncias\n ordinárias esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.\n 4. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se\n verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do\n Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1.022,\n inciso III, do Código de Processo Civil, restando evidente o\n propósito de rediscussão do mérito, não havendo falar em omissão.\n IV. EMBARGOS REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c66176cebfbe846928b682392da84b1b0a18911801551c4368e6331942fee43a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d4503449e9fd4b8a4e35da26c7e4f13b8a7314791fb09319fce69d2304a91ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
