{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145885,"origem":"stj","sha256_origem":"6de170929fd8de8b901bcf45e73435596bd9238b2604fbb22f2c4fa772169c9f","registro_original":{"id_fonte":"1427004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3143461","numero_registro":"202600030405","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.\n 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de\n impugnação específica de um dos óbices apontados na decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial.\n 2. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento\n do agravo regimental.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental,\n que apenas reitera as razões do recurso especial, atende ao\n requisito da dialeticidade recursal exigido pelo art. 932 do CPC e\n pela Súmula 182 do STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. Constata-se que, embora tempestivo, o agravo regimental limita-se\n a reiterar as razões do agravo em recurso especial, deixando de\n impugnar, de forma expressa e específica, o óbice da Súmula n.\n 182/STJ apontado na decisão agravada como fundamento para o não\n conhecimento do agravo em recurso especial.\n 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\n agravada configura inobservância ao princípio da dialeticidade\n recursal, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 182 do STJ, pois\n a parte agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o\n alegado equívoco da decisão monocrática.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a580591fea6f0a10d4cc217af1c549dd18537bb9601676891fda92681ecf734a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6de170929fd8de8b901bcf45e73435596bd9238b2604fbb22f2c4fa772169c9f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
