# Registro público: STJ — 3143461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6de170929fd8de8b901bcf45e73435596bd9238b2604fbb22f2c4fa772169c9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1427004
- **Número de registro na fonte:** 202600030405
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de
 impugnação específica de um dos óbices apontados na decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial.
 2. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento
 do agravo regimental.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental,
 que apenas reitera as razões do recurso especial, atende ao
 requisito da dialeticidade recursal exigido pelo art. 932 do CPC e
 pela Súmula 182 do STJ.

### III. Razões de decidir

4. Constata-se que, embora tempestivo, o agravo regimental limita-se
 a reiterar as razões do agravo em recurso especial, deixando de
 impugnar, de forma expressa e específica, o óbice da Súmula n.
 182/STJ apontado na decisão agravada como fundamento para o não
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada configura inobservância ao princípio da dialeticidade
 recursal, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 182 do STJ, pois
 a parte agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
 alegado equívoco da decisão monocrática.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de
 impugnação específica de um dos óbices apontados na decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial.
 2. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento
 do agravo regimental.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental,
 que apenas reitera as razões do recurso especial, atende ao
 requisito da dialeticidade recursal exigido pelo art. 932 do CPC e
 pela Súmula 182 do STJ.
 III. Razões de decidir
 4. Constata-se que, embora tempestivo, o agravo regimental limita-se
 a reiterar as razões do agravo em recurso especial, deixando de
 impugnar, de forma expressa e específica, o óbice da Súmula n.
 182/STJ apontado na decisão agravada como fundamento para o não
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada configura inobservância ao princípio da dialeticidade
 recursal, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 182 do STJ, pois
 a parte agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
 alegado equívoco da decisão monocrática.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3143461 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6de170929fd8de8b901bcf45e73435596bd9238b2604fbb22f2c4fa772169c9f
- **SHA-256 do comentário:** 50cca00e8b4f1153295a8fc415edc80687c559cd55a0ec86605c9a08e4f70b2a
