{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145889,"origem":"stj","sha256_origem":"34a7435affa16b9e58a02b30a0158fc23fc50729ed7b3922cea41d4a84ec6020","registro_original":{"id_fonte":"1427028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3020404","numero_registro":"202503039979","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM\n TRIBUTÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE\n REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO\n DEMONSTRADO. MAJORANTE DO GRAVE DANO À COLETIVIDADE. MUDANÇA DE\n ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE IN PEJUS.\n INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou\n provimento a agravo regimental, mantendo a inadmissibilidade de\n recurso especial fundamentada na Súmula n.º 284/STF.\n 2. O embargante alega omissão quanto ao cerceamento de defesa\n (ausência momentânea de mídia audiovisual) e quanto à tese de\n irretroatividade da mudança jurisprudencial relativa ao cálculo do\n dano tributário para fins de aplicação da majorante do art. 12, I,\n da Lei n.º 8.137/1990.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\n embargado padece de vício de fundamentação ao afastar a nulidade por\n falta de demonstração de prejuízo concreto e ao aplicar o\n entendimento jurisprudencial atualizado a fatos ocorridos em 2012.\n III. Razões de decidir\n 4. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração\n destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar\n contradição ou corrigir erro material, não sendo via adequada para a\n rediscussão de mérito decorrente de mero inconformismo com o\n resultado do julgamento.\n 5. Inexiste nulidade por cerceamento de defesa se a parte acompanhou\n a colheita da prova e teve acesso ao seu conteúdo antes do\n julgamento, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto\n (pas de nullité sans grief), conforme o art. 563 do CPP. A tese de\n \"prejuízo ínsito\" fundamentada em paradigma de tribunal estadual não\n vincula este Superior Tribunal de Justiça.\n 6. A alteração de orientação jurisprudencial não se confunde com a\n sucessão de leis penais no tempo, não se sujeitando ao princípio da\n irretroatividade in pejus. É legítima a aplicação da tese firmada no\n REsp n.º 1.849.120/SC para aferição do grave dano à coletividade,\n considerando o valor atualizado do tributo com juros e multa.\n IV. Dispositivo e tese\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"A mera alteração de entendimento\n jurisprudencial não se submete ao princípio da irretroatividade da\n lei penal mais gravosa, sendo viável a aplicação de tese consolidada\n em recurso especial representativo de controvérsia a fatos\n pretéritos.\"\n Referências: CF/1988, art. 5º, XL e LV; CPP, arts. 563 e 619; Lei n.\n º 8.137/1990, art. 12, I; STJ, REsp n.º 1.849.120/SC (Terceira\n Seção) e RvCr n.º 5.620/SP (Terceira Seção).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af79dadc5443e20878c2ed36d0b487530aaf771f710a417ae039a99eef7a4266","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34a7435affa16b9e58a02b30a0158fc23fc50729ed7b3922cea41d4a84ec6020","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
