# Registro público: STJ — 1966538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3340bd39cf0ade45a215a5a0a70ab269240534ddf3c33912af905fc49f06cd1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828432
- **Número de registro na fonte:** 202102955586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO DE FORO EM
CONTRATO DE ADESÃO. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL.
ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NÃO
COMBATIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Malgrado seu esforço argumentativo, não logrou a recorrente
infirmar, nas razões de seu especial, fundamento suficiente para
manter a conclusão do decisum objurgado  - de modo que sua pretensão
reformatória encontra obstáculo nos termos da Súmula 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Diferentemente da mera assimetria econômica entre os
contratantes, revela-se a onerosidade excessiva não combatida nas
instâncias inferiores, fundamento apto a manter o entendimento
sufragado. Em especial, quando tampouco combatida a alegação de que
a manutenção do processo em Comarca diversa da pactuada não causa
prejuízo à ora agravante
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO DE FORO EM
CONTRATO DE ADESÃO. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL.
ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NÃO
COMBATIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Malgrado seu esforço argumentativo, não logrou a recorrente
infirmar, nas razões de seu especial, fundamento suficiente para
manter a conclusão do decisum objurgado  - de modo que sua pretensão
reformatória encontra obstáculo nos termos da Súmula 283 do STF.
2. Diferentemente da mera assimetria econômica entre os
contratantes, revela-se a onerosidade excessiva não combatida nas
instâncias inferiores, fundamento apto a manter o entendimento
sufragado. Em especial, quando tampouco combatida a alegação de que
a manutenção do processo em Comarca diversa da pactuada não causa
prejuízo à ora agravante
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto do relator negando provimento ao agravo
interno, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento
ao agravo interno, divergindo do relator, e o voto do Ministro Raul
Araújo acompanhando o relator, e os votos dos Ministros Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, por maioria, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Vencida
a Ministra Maria Isabel Gallotti
Votou vencida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 283 DO STF - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3340bd39cf0ade45a215a5a0a70ab269240534ddf3c33912af905fc49f06cd1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

