# Registro público: STJ — 1930477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14599/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4445902961482088a625e40dd20577bd721a7f47924c10ebb8f70f008d6d915d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO
TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** À luz do princípio da fidelidade da execução ao título, o
julgador deve verificar a adequação do cálculo do credor ao título
sob cumprimento, corrigindo eventuais discrepâncias, desde que não
se trate de questão preclusa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o erro de
cálculo evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou
inexatidão material, é passível de correção pelo magistrado, de
ofício e a qualquer tempo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, uma vez constatada a existência de erro de cálculo,
este decorrente da aplicação de valor diverso daquele estabelecido
na coisa julgada, deve ser corrigido, não havendo que se falar em
preclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO
TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. À luz do princípio da fidelidade da execução ao título, o
julgador deve verificar a adequação do cálculo do credor ao título
sob cumprimento, corrigindo eventuais discrepâncias, desde que não
se trate de questão preclusa. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o erro de
cálculo evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou
inexatidão material, é passível de correção pelo magistrado, de
ofício e a qualquer tempo. Precedentes.
3. Na hipótese, uma vez constatada a existência de erro de cálculo,
este decorrente da aplicação de valor diverso daquele estabelecido
na coisa julgada, deve ser corrigido, não havendo que se falar em
preclusão.
4. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando a
divergência, a Quarta Turma, por maioria, decide dar provimento ao
agravo interno, para dar provimento ao recurso especial, nos termos
do voto divergente do Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.
Vencidos o relator e o Ministro Antonio Carlos Ferreira. Votou
vencido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe
Salomão.Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros
Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art604

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERRO NOS CÁLCULOS - PRECLUSÃO
- NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 716718>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1720927>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1172858>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 758866>>-SP,
         <<AgRg no Ag 1134104>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1116201>>-MS
(VOTO VENCIDO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1464166>>-SP,
         <<REsp 1426413>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00183 ART:00604
(ART. 604 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.898/1994.)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art183)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art604](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art604)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1556142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39916/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
