# Registro público: STJ — 1051285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb1961c9e0843db0dac8aba04a9b18b3c643266edefaffa9222c846c72276f34

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1428935
- **Número de registro na fonte:** 202504427863
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma em
 agravo regimental em habeas corpus, no qual, à unanimidade, foi
 negado provimento ao agravo interposto em favor de paciente preso
 preventivamente.
 2. O Embargante afirma existência de omissão no acórdão quanto à
 alegada necessidade de mitigação da regra da supressão de instância
 em razão de suposto flagrante constrangimento ilegal, bem como
 quanto à tese de que a decisão que decretou a prisão preventiva
 teria sido produzida de forma automatizada ou por inteligência
 artificial, sem análise individualizada do caso, requerendo efeitos
 infringentes para reconhecer a ilegalidade e nulidade do decreto de
 prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
 no agravo regimental em habeas corpus padece de omissão capaz de ser
 sanada por embargos de declaração, seja por ausência de
 enfrentamento da tese de mitigação da supressão de instância diante
 de suposto flagrante constrangimento ilegal, seja por ausência de
 análise da alegação de que o decreto de prisão preventiva teria sido
 proferido de forma automatizada ou por inteligência artificial, sem
 fundamentação individualizada, bem como se é possível atribuir
 efeitos infringentes aos aclaratórios para revogar a prisão
 preventiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O órgão julgador afirma que embargos de declaração têm cabimento
 apenas para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro
 material, admitindo, de forma excepcional, efeitos modificativos,
 mas não se prestam à rediscussão do mérito.
 5. Constata-se que o Embargante não indica vício concreto na decisão
 embargada, limitando-se a expressar irresignação com o resultado do
 julgamento, buscando revisão do mérito pela via dos embargos de
 declaração, o que é incabível.
 6. Ressalta-se que o tribunal de origem não apreciou as teses
 deduzidas no habeas corpus impetrado, pois deixou de conhecer do
 writ sob o fundamento de que os argumentos constantes da decisão
 impugnada já haviam sido examinados em anterior habeas corpus,
 ocasião em que não se reconheceu constrangimento ilegal ao paciente.
 7. Diante da ausência de pronunciamento explícito do tribunal de
 origem sobre as questões suscitadas na impetração, o exame direto da
 matéria por esta Corte implicaria indevida supressão de instância,
 em afronta ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal.
 8. Assenta-se, por conseguinte, que a mera contrariedade da decisão
 aos interesses do Embargante não configura vício de omissão,
 inexistindo fundamento para acolhimento dos embargos de declaração
 ou atribuição de efeitos infringentes.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração visam exclusivamente sanar omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo meio
 hábil para rediscutir o mérito da decisão ou obter, por via
 transversa, revisão do julgado.
 2. A ausência de apreciação, pelo tribunal de origem, das teses
 deduzidas em habeas corpus impede o exame direto da matéria pela
 instância superior, sob pena de indevida supressão de instância.
 3. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si
 só, vício de omissão apto a ensejar acolhimento de embargos de
 declaração, ainda que se alegue flagrante ilegalidade ou nulidade da
 prisão preventiva.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
 expressamente indicados no acórdão.
 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes considerados
 para fins desta ementa, por constarem apenas em trechos citados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
 EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO
 AUTOMATIZADA/POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma em
 agravo regimental em habeas corpus, no qual, à unanimidade, foi
 negado provimento ao agravo interposto em favor de paciente preso
 preventivamente.
 2. O Embargante afirma existência de omissão no acórdão quanto à
 alegada necessidade de mitigação da regra da supressão de instância
 em razão de suposto flagrante constrangimento ilegal, bem como
 quanto à tese de que a decisão que decretou a prisão preventiva
 teria sido produzida de forma automatizada ou por inteligência
 artificial, sem análise individualizada do caso, requerendo efeitos
 infringentes para reconhecer a ilegalidade e nulidade do decreto de
 prisão preventiva.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
 no agravo regimental em habeas corpus padece de omissão capaz de ser
 sanada por embargos de declaração, seja por ausência de
 enfrentamento da tese de mitigação da supressão de instância diante
 de suposto flagrante constrangimento ilegal, seja por ausência de
 análise da alegação de que o decreto de prisão preventiva teria sido
 proferido de forma automatizada ou por inteligência artificial, sem
 fundamentação individualizada, bem como se é possível atribuir
 efeitos infringentes aos aclaratórios para revogar a prisão
 preventiva.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O órgão julgador afirma que embargos de declaração têm cabimento
 apenas para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro
 material, admitindo, de forma excepcional, efeitos modificativos,
 mas não se prestam à rediscussão do mérito.
 5. Constata-se que o Embargante não indica vício concreto na decisão
 embargada, limitando-se a expressar irresignação com o resultado do
 julgamento, buscando revisão do mérito pela via dos embargos de
 declaração, o que é incabível.
 6. Ressalta-se que o tribunal de origem não apreciou as teses
 deduzidas no habeas corpus impetrado, pois deixou de conhecer do
 writ sob o fundamento de que os argumentos constantes da decisão
 impugnada já haviam sido examinados em anterior habeas corpus,
 ocasião em que não se reconheceu constrangimento ilegal ao paciente.
 7. Diante da ausência de pronunciamento explícito do tribunal de
 origem sobre as questões suscitadas na impetração, o exame direto da
 matéria por esta Corte implicaria indevida supressão de instância,
 em afronta ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal.
 8. Assenta-se, por conseguinte, que a mera contrariedade da decisão
 aos interesses do Embargante não configura vício de omissão,
 inexistindo fundamento para acolhimento dos embargos de declaração
 ou atribuição de efeitos infringentes.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração visam exclusivamente sanar omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo meio
 hábil para rediscutir o mérito da decisão ou obter, por via
 transversa, revisão do julgado.
 2. A ausência de apreciação, pelo tribunal de origem, das teses
 deduzidas em habeas corpus impede o exame direto da matéria pela
 instância superior, sob pena de indevida supressão de instância.
 3. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si
 só, vício de omissão apto a ensejar acolhimento de embargos de
 declaração, ainda que se alegue flagrante ilegalidade ou nulidade da
 prisão preventiva.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
 expressamente indicados no acórdão.
 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes considerados
 para fins desta ementa, por constarem apenas em trechos citados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** bb1961c9e0843db0dac8aba04a9b18b3c643266edefaffa9222c846c72276f34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb1961c9e0843db0dac8aba04a9b18b3c643266edefaffa9222c846c72276f34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bb1961c9e0843db0dac8aba04a9b18b3c643266edefaffa9222c846c72276f34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

