# Registro público: STJ — 1314800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cf52ff44bd10288f9af298b42e5362d2421afa3bd652d96b83443639947db80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA.
ARRESTO DE COTAS E AÇÕES EMPRESARIAIS DEFERIDO EM AÇÃO CAUTELAR.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADES DO PROCEDIMENTO
CAUTELAR. DESCABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido adotou fundamentação detalhada e analítica,
decidindo integralmente a controvérsia, não se verificando ofensa ao
art. 535 do CPC/1973. É indevido conjecturar-se a existência de
omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa,
considerou satisfeitos os requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica dos envolvidos, após constatar a existência
de uso disfuncional das pessoas jurídicas, confusão patrimonial e
manobras societárias com o objetivo de blindar e disfarçar o
patrimônio dos devedores.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação desse entendimento demandaria o reexame de provas,
inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA.
ARRESTO DE COTAS E AÇÕES EMPRESARIAIS DEFERIDO EM AÇÃO CAUTELAR.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADES DO PROCEDIMENTO
CAUTELAR. DESCABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido adotou fundamentação detalhada e analítica,
decidindo integralmente a controvérsia, não se verificando ofensa ao
art. 535 do CPC/1973. É indevido conjecturar-se a existência de
omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa,
considerou satisfeitos os requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica dos envolvidos, após constatar a existência
de uso disfuncional das pessoas jurídicas, confusão patrimonial e
manobras societárias com o objetivo de blindar e disfarçar o
patrimônio dos devedores.
3. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de provas,
inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando
provimento ao agravo interno, divergindo do relator, e os votos da
Ministra Maria Isabel Gallotti e do Ministro Marco Buzzi
acompanhando o relator, e o voto do Ministro Luis Felipe Salomão
acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, decide
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Vencidos os Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(voto-vista) e Luis Felipe Salomão. Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA)
   STJ - <<EDcl no REsp 56201>>-BA
(VOTO VENCIDO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 - TEMA RELEVANTE PARA O
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1015858>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2618341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116122/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2674945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153982/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 716576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16862/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
