{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14604,"origem":"stj","sha256_origem":"b32218d329ac874d2599d1bd8e33b41cf5cb2e9f5ec6269a7e4a1d8d5f16ab18","registro_original":{"id_fonte":"000828455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966684","numero_registro":"202102420795","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO\nFUNDÃO EM MARIANA/MG. DEMANDA DE NATUREZA PRIVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO\nEM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.\n 1.  Trata-se de ação proposta pela Federação das Colônias e\nAssociação dos Pescadores e Agricultores do Espírito Santo - FECOPES\nem desfavor da Samarco Mineração S/A que tem por objetivo reparação\npor danos morais e materiais suportados por pescadores do Estado do\nEspírito Santo em razão do rompimento da barragem de Fundão em\nMariana/MG. A demanda não discute responsabilização do Estado e não\nhá pedido de restauração do meio ambiente, de modo que possui\nnatureza eminentemente privada, o que atrai a competência das Turmas\ndesta Segunda Seção. Precedente: QO no REsp n. 1.711.009/MG,\nRelator Ministro Marco Buzzi, Corte Especial, DJe 23/3/2018.\n 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento deste\nSuperior Tribunal de Justiça, firmado nos autos do Conflito de\nCompetência n. 144.922/MG, ao estipular exceções à regra geral da\ncompetência do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para\ndirimir as controvérsias decorrentes do acidente ambiental de\nMariana/MG (CC 144.922/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi\n(Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, DJe\n9/8/2016).\n 3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7a74c2c7e1d3842820f5736ff586603ff1b9da2ebfad8d0a65a2afee46e4c3f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
