{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146053,"origem":"stj","sha256_origem":"5abd873dfb8cbabf0b0691f8ef85fa672a148438ca630a5bb90b5a7971edeb6c","registro_original":{"id_fonte":"1429179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1078466","numero_registro":"202600807854","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.\n SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ.\n AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental interposto contra decisão da\n Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após\n o trânsito em julgado, visando à cassação de acórdão condenatório e\n à absolvição quanto ao crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, sob\n alegação de ausência de demonstração concreta dos requisitos de\n estabilidade e permanência.\n 2. A embargante alega omissões quanto: (i) à aplicação do\n entendimento consolidado sobre o artigo 35 da Lei n. 11.343/2006\n (estabilidade e permanência); e (ii) ao enfrentamento de precedentes\n invocados, pleiteando efeitos infringentes.\n 3. O acórdão embargado consignou a inadequação do writ como\n sucedâneo de revisão criminal, a incompetência originária do\n Superior Tribunal de Justiça para revisar julgados de outros órgãos\n (CF/1988, art. 105, I, 'e'), a inexistência de coação ilegal\n flagrante apta a concessão de ofício (CPP, art. 654, § 2º) e a\n manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão\n embargada, apta a ensejar integração do julgado (CPP, arts. 619 e\n 620; CPC, art. 1.022, III), notadamente diante da inadequação do\n habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e da inexistência\n de coação ilegal manifesta relacionada à condenação pelo artigo 35\n da Lei n. 11.343/2006.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Embargos de declaração se prestam a sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material; inexistência de\n vício na decisão embargada impede sua integração (CPP, arts. 619 e\n 620; CPC, art. 1.022, III).\n 6. O habeas corpus, impetrado após o trânsito em julgado para\n desconstituir condenação, foi manejado como sucedâneo de revisão\n criminal, hipótese inadequada e sem competência originária do\n Superior Tribunal de Justiça para revisar julgados de outros órgãos\n (CF/1988, art. 105, I, 'e').\n 7. Ausência de coação ilegal flagrante apta a justificar a concessão\n da ordem, de ofício (CPP, art. 654, § 2º), sendo desnecessário o\n enfrentamento de mérito sobre estabilidade e permanência do artigo\n 35 da Lei n. 11.343/2006.\n 8. Os aclaratórios buscam reexame da matéria e efeitos infringentes,\n em desconformidade com a natureza integrativa dos embargos, não se\n verificando omissão quanto a precedentes, diante da inviabilidade do\n writ e da inexistência de flagrante ilegalidade.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"18fa84e203243b95dcd71bd685154e1dd9b6eefa2cf595f0147faf158e2e02f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5abd873dfb8cbabf0b0691f8ef85fa672a148438ca630a5bb90b5a7971edeb6c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
