{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14607,"origem":"stj","sha256_origem":"63a4da61cf2419158985016158cea9b78d91b239ecd84ca00c770faa5fe5b108","registro_original":{"id_fonte":"000828489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1679824","numero_registro":"201600016671","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI DE\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU.\nNATUREZA MERAMENTE ASSECURATÓRIA. PENHORA. NÃO EQUIVALÊNCIA. ATOS\nJUDICIAIS DE EXPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO PRATICADOS POR OUTRO\nMAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO QUE DECRETOU\nA RESTRIÇÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"A medida de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º,\nparágrafo único, da Lei 8.429/1992, não se equipara à expropriação\ndo bem, muito menos trata de penhora, limitando-se a impedir\neventual alienação\" (REsp 1698916/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017).\n1.1. Trata-se de provimento meramente assecuratório, de natureza\ncautelar, que objetiva garantir o ressarcimento pelos danos causados\nao Erário, todavia condicionado à ulterior condenação do réu da ação\nde improbidade.\n1.2. Disso não resulta afirmar que a indisponibilidade decretada na\nforma da lei de regência confere ao ente estatal, desde logo,\nabsoluta prioridade sobre os bens do devedor, tampouco que os atos\nexpropriatórios determinados por outros órgãos da jurisdição estejam\nsubordinados à prévia autorização do juízo que determinou a medida,\nà míngua de disposição legal que a exija, em prejuízo da autonomia e\nda força imperativa dos atos praticados por outro órgão judicial de\nequivalente hierarquia.\n2. O deferimento da indisponibilidade limita-se a obstar a prática\nde ato voluntário de disposição patrimonial por parte do\nproprietário do bem, mas não obsta a expropriação judicial, cuja\npreferência dá-se em acordo com a ordem das penhoras (CPC/1973,\narts. 612, 613 e 711; CPC/2015, arts. 797 e 908).\n2.1. Com efeito, \"tal indisponibilidade atua contra o réu da ação,\ntitular de um patrimônio que não pode ser objeto de ato de sua\ndisposição (por isso, indisponível), mas não impede seja ele\npassível de penhora e de execução por dívidas outras. Se fosse\nassim, o réu com bens indisponíveis receberia um bill de indenidade\ne, uma vez extinta a ação civil, teria conseguido manter o\npatrimônio livre de execuções, em prejuízo dos seus credores, que\nnenhuma relação têm com os atos que determinaram aquela iniciativa\"\n(REsp 418.702/DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA,\njulgado em 03/09/2002, DJ 07/10/2002, p. 266).\n2.2. A indisponibilidade não pode servir para a blindagem do\npatrimônio do réu da ação de improbidade, que, nesses termos,\natuaria contraditoriamente no sentido de sua manutenção, como no\ncaso sob exame, em que o recurso vem interposto por aquele contra\nquem foi imposta a medida.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) e Maria\nIsabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art612","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art613","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art711","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00612 ART:00613 ART:00711","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00007 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00506 ART:00797 ART:00908"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NATUREZA JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1698916>>-SP,\n         <<REsp 1260731>>-RJ\n(INDISPONIBILIDADE DE BENS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FINALIDADE)\n   STJ - <<REsp 418702>>-DF,\n         <<REsp 1493067>>-RJ,\n         <<REsp 1432566>>-DF,\n         <<REsp 121792>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1824826>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1334206>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4f7e9d7560bf5deefc36c76e02c6c849bfbab7951fc40fc5d60279cc5ec30743","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
