{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1461,"origem":"stj","sha256_origem":"d42b7b6b8a51d67c8626146be7fa9fadba63a0cd23401243e4cd4f680b03ccd9","registro_original":{"id_fonte":"000815352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1917892","numero_registro":"202100212160","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO\nNA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO AGRAVADO.\n1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o valor da multa\ncominatória prevista no art. 461 do CPC/1973 (correspondente ao art.\n536 do CPC/2015) pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo,\naté mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo\nfalar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes.\n2. Sopesando o bem da vida protegido, a recalcitrância da parte\ndevedora, a vedação ao enriquecimento ilícito, os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade, afigura-se adequada a reforma do\nacórdão recorrido, para restabelecer a decisão de primeira\ninstância, a qual reduziu o valor da execução de R$ 210.804,34\n(duzentos e dez mil oitocentos e quatro reais e trinta e quatro\ncentavos) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).\n3. Agravo interno provido para restabelecer a decisão de primeiro\ngrau que reduziu a multa ao montante de R$ 20.000,00.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo\ninterno para reduzir a multa a R$ 20.000,00, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão\n(Presidente), Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos\nFerreira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00461","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00536 ART:00537 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA COMINATÓRIA - REVISÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1333988>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 705,\n706),\n         <<AgInt no AREsp 1661221>>-SP\n(ASTREINTES - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - POSSIBILIDADE - MULTAS\nVENCIDAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1625951>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1662967>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1851359>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e1f57fb766dcf46d8b0d5baf67cbdfe532824517c65abed9b7cc57e1909f0b72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
