# Registro público: STJ — 1917892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d42b7b6b8a51d67c8626146be7fa9fadba63a0cd23401243e4cd4f680b03ccd9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815352
- **Número de registro na fonte:** 202100212160
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AGRAVADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico nesta Corte o entendimento de que o valor da multa
cominatória prevista no art. 461 do CPC/1973 (correspondente ao art.
536 do CPC/2015) pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo,
até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo
falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Sopesando o bem da vida protegido, a recalcitrância da parte
devedora, a vedação ao enriquecimento ilícito, os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, afigura-se adequada a reforma do
acórdão recorrido, para restabelecer a decisão de primeira
instância, a qual reduziu o valor da execução de R$ 210.804,34
(duzentos e dez mil oitocentos e quatro reais e trinta e quatro
centavos) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para restabelecer a decisão de primeiro
grau que reduziu a multa ao montante de R$ 20.000,00.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AGRAVADO.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o valor da multa
cominatória prevista no art. 461 do CPC/1973 (correspondente ao art.
536 do CPC/2015) pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo,
até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo
falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes.
2. Sopesando o bem da vida protegido, a recalcitrância da parte
devedora, a vedação ao enriquecimento ilícito, os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, afigura-se adequada a reforma do
acórdão recorrido, para restabelecer a decisão de primeira
instância, a qual reduziu o valor da execução de R$ 210.804,34
(duzentos e dez mil oitocentos e quatro reais e trinta e quatro
centavos) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3. Agravo interno provido para restabelecer a decisão de primeiro
grau que reduziu a multa ao montante de R$ 20.000,00.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo
interno para reduzir a multa a R$ 20.000,00, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão
(Presidente), Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA COMINATÓRIA - REVISÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1333988>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 705,
706),
         <<AgInt no AREsp 1661221>>-SP
(ASTREINTES - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - POSSIBILIDADE - MULTAS
VENCIDAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1625951>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1662967>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1851359>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00461
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00536 ART:00537 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art461)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art536)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art537_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1606357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32092/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1597867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1891808](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36988/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 536 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-536/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 536 do Código de Processo Civil organiza o regime de cumprimento, reconheça, sentença e disposto, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 20 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 727dec09d001763ea5d7151bac9d98db6e9f118764d12a7083e0b36ca11a0ca6
- **SHA-256 do registro documental:** d42b7b6b8a51d67c8626146be7fa9fadba63a0cd23401243e4cd4f680b03ccd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-536%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1
- **SHA-256 do registro documental:** d42b7b6b8a51d67c8626146be7fa9fadba63a0cd23401243e4cd4f680b03ccd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** d42b7b6b8a51d67c8626146be7fa9fadba63a0cd23401243e4cd4f680b03ccd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d42b7b6b8a51d67c8626146be7fa9fadba63a0cd23401243e4cd4f680b03ccd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.604.753 do STJ: liquidação de sentença e multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1604753/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1604753%2F)

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

