# Registro público: STJ — 1381830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c42faff65d9122ea60233e034f12dc7c8d4ee0935cf48ebedbe34e5622e28d76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828500
- **Número de registro na fonte:** 201802696967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
FATOS. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano
de saúde, imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e
mediante prévia notificação da outra parte, uma vez que a norma
inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/98
aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.
- **Item 2 (texto oficial):** A requalificação jurídica de fatos constantes no acórdão de
segundo grau não afronta as disposições constantes nos enunciados n.
5 e 7 da Súmula desta Corte.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
FATOS. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA.
1. É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano
de saúde, imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e
mediante prévia notificação da outra parte, uma vez que a norma
inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/98
aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.
2. A requalificação jurídica de fatos constantes no acórdão de
segundo grau não afronta as disposições constantes nos enunciados n.
5 e 7 da Súmula desta Corte.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c42faff65d9122ea60233e034f12dc7c8d4ee0935cf48ebedbe34e5622e28d76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

