{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146101,"origem":"stj","sha256_origem":"8d7d0361ddf5b3b533870517657517a380db96c23cec0d6d3f5a44978e6cdc8c","registro_original":{"id_fonte":"1429314","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1088501","numero_registro":"202601362004","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT\n IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA.\n AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após\n o trânsito em julgado da condenação, visando ao conhecimento do writ\n e à concessão da ordem.\n 2. Fato relevante. Trânsito em julgado operado em 06/06/2023;\n impetração direcionada a revisitar critérios da dosimetria da pena,\n com alegações de desproporcionalidade e bis in idem na valoração das\n circunstâncias judiciais, não reconhecimento da atenuante da\n confissão espontânea, aplicação genérica de causas de aumento e\n indevida configuração de concurso material entre roubo e extorsão.\n 3. Decisão anterior. Indeferimento liminar do habeas corpus por ter\n sido manejado como substitutivo de revisão criminal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o\n conhecimento de habeas corpus, após o trânsito em julgado, quando\n utilizado como sucedâneo de revisão criminal perante Corte\n incompetente para o processamento do pleito revisional; e (ii) saber\n se há ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem\n de ofício, nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo\n Penal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal,\n especialmente após o trânsito em julgado da condenação, sendo\n inadequada a via eleita para rediscutir dosimetria.\n 6. A competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no art.\n 105, I, e, da Constituição Federal, limita-se ao processamento e\n julgamento, originariamente, de revisões criminais e ações\n rescisórias de seus julgados, não abrangendo pedido revisional de\n decisão proferida por outro Tribunal por meio de habeas corpus.\n 7. Inexistência de ilegalidade manifesta nos fundamentos do acórdão\n impugnado quanto à dosimetria, a afastar a concessão de ordem de\n ofício, nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal.\n 8. Manutenção da decisão monocrática por estar em conformidade com o\n ordenamento jurídico e com a orientação jurisprudencial\n consolidada.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e55c4920bc11e2943d07d3679c812837b8af1bcfdf1c4f3c245c8f5798614c0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8d7d0361ddf5b3b533870517657517a380db96c23cec0d6d3f5a44978e6cdc8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
