{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146104,"origem":"stj","sha256_origem":"7fca937474dbc6ddb990a9a88811c06f3bf010b7bd04942db9ecba45e2daf00c","registro_original":{"id_fonte":"1429326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3163322","numero_registro":"202600318227","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ.\n PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental, mantendo o não conhecimento do\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência das\n Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n 2. O Embargante alega omissões no acórdão embargado quanto ao\n enfrentamento concreto dos argumentos deduzidos no agravo em recurso\n especial, afirma ter demonstrado a desnecessidade de revolvimento\n fático-probatório (revaloração jurídica) e sustenta a\n inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ por ausência de identidade\n material entre paradigmas e controvérsia, além de requerer\n pronunciamento expresso sobre questões constitucionais para fins de\n prequestionamento.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há omissão,\n obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material aptos a\n justificar o acolhimento dos embargos de declaração, conforme o art.\n 619 do CPP e o art. 1022 do CPC; (ii) saber se o acórdão embargado\n deixou de enfrentar de modo específico a alegada não incidência da\n Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos\n incontroversos; (iii) saber se houve enfrentamento adequado da\n impugnação à aplicação da Súmula n. 83 do STJ e se é possível\n inovar, em agravo regimental, a demonstração de distinguishing ou a\n apresentação de precedentes contemporâneos; e (iv) saber se o STJ\n pode apreciar questões constitucionais, ainda que para fins de\n prequestionamento.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à\n presença de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro\n material (CPP, art. 619; CPC, art. 1022), não se prestando à\n rediscussão do julgado por mero inconformismo.\n 5. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia,\n assentando que o agravo regimental não demonstrou impugnação\n específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e que\n cabia ao Recorrente particularizar, em relação a cada tese, a\n desnecessidade de reexame probatório, ônus do qual não se\n desincumbiu, mantendo-se o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 6. A impugnação à aplicação da Súmula n. 83/STJ deve ser deduzida no\n agravo em recurso especial, com demonstração de distinguishing ou\n apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes; a\n inovação em sede regimental é inviável por preclusão consumativa,\n incidindo o princípio da dialeticidade e a Súmula n. 182/STJ.\n 7. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar violação a\n normas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento,\n sendo inviável o pronunciamento expresso sobre dispositivos da\n Constituição Federal na via eleita.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"41bffecce3f2a0bc20cf9075db405aa3cabd851d9d4e1622037e4d2bc59e8acc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
