# Registro público: STJ — 1403320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8f18635b780f27d90036e324a5fcbabdd86eba35be2604ee30f75f7a85a75fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828516
- **Número de registro na fonte:** 201303043787
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563/STJ.
ASSOCIAÇÃO AUTORA. JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS.
NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme se depreende da pretensão contida na inicial, o direito
buscado pela associação - extensão do reajuste concedido aos ativos
em razão de acordo coletivo à complementação de aposentadoria -  não
 se  enquadra  em  nenhuma  norma  legal  legitimadora  da atuação
da entidade como substituta processual, de modo que adequada a
oportunização de regularização concedida pelo Tribunal de origem.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional
violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a
aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563/STJ.
ASSOCIAÇÃO AUTORA. JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS.
NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Conforme se depreende da pretensão contida na inicial, o direito
buscado pela associação - extensão do reajuste concedido aos ativos
em razão de acordo coletivo à complementação de aposentadoria -  não
 se  enquadra  em  nenhuma  norma  legal  legitimadora  da atuação
da entidade como substituta processual, de modo que adequada a
oportunização de regularização concedida pelo Tribunal de origem.
Precedentes.
3. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional
violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a
aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8f18635b780f27d90036e324a5fcbabdd86eba35be2604ee30f75f7a85a75fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

