{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146136,"origem":"stj","sha256_origem":"418f23c97cf3f56f025bbdb55bec44f7f21271117ce7dfaf171f3f43be758f67","registro_original":{"id_fonte":"1429406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1075976","numero_registro":"202600651391","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI.\n SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO. ALEGADAS\n OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de Turma de\n Tribunal Superior que, à unanimidade, negara provimento a agravo\n regimental para manter decisão que não conheceu de habeas corpus\n impetrado em favor de condenado pelo Tribunal do Júri, com\n autorização de imediata execução da condenação, sob alegação de\n omissão e contradição por suposto não enfrentamento das teses\n defensivas e de desalinhamento lógico entre as premissas e a\n conclusão do julgado, postulando-se efeitos infringentes.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que manteve\n decisão de não conhecimento de habeas corpus, reafirmando a\n possibilidade de execução imediata da condenação imposta pelo\n Tribunal do Júri com fundamento na soberania dos veredictos e na\n tese firmada no Tema n. 1.068 da Repercussão Geral, incorreu vícios.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,\n destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão\n ou erro material, não se prestando, via de regra, à modificação do\n julgado nem ao reexame do mérito da causa.\n 4. A decisão monocrática e o acórdão colegiado examinaram de forma\n fundamentada os argumentos trazidos no habeas corpus e no agravo\n regimental, nos estritos limites da via eleita, afastando a apontada\n coação ilegal e assentando a possibilidade de execução imediata da\n condenação do Tribunal do Júri, o que afasta a existência de omissão\n ou contradição.\n 5. O acórdão embargado expressamente destacou que, à luz da\n soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, bem como da\n interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 492 do\n CPP no RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068 da Repercussão Geral), é\n juridicamente viável a execução imediata da pena imposta pelo Júri,\n independentemente do quantum de pena aplicado.\n 6. Eventual discussão sobre a possibilidade de reforma ou cassação\n da condenação do Júri em grau recursal demanda aprofundado reexame\n de provas, incompatível com a via estreita do habeas corpus, motivo\n pelo qual não se reconheceu flagrante ilegalidade apta a justificar\n concessão da ordem, ainda que de ofício, à luz do art. 654, § 2º, do\n CPP.\n 7. Os embargos de declaração veiculam mera inconformidade com a\n solução adotada e pretendem rediscutir o mérito da decisão que\n manteve a execução imediata da condenação, finalidade incompatível\n com a natureza integrativa do recurso, inexistindo vícios formais a\n serem sanados, nem hipótese para atribuição de efeitos infringentes.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49887e086d54baaeaf42d48d22fc1a962ad160f9361810a1b8ae2f9744535816","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
