# Registro público: STJ — 1082265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3bbeebc33506076ac64bcdf769386750e343858d7662c4840626fb415cc4860

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429407
- **Número de registro na fonte:** 202601029392
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I.  CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em
 razão de atacar decisão que apreciou liminar na origem.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a
 Súmula n. 691/STF no caso in concreto.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691
 do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer
 de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na
 origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível
 identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido
 decisum.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do
 Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de
 mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na
 origem.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos específicos citados no documento.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha
 Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ,
 AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; STF,
 Súmula n. 691.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO
 INDEFERITÓRIA DE LIMINAR NA ORIGEM. MANDAMUS IMPETRADO NESTA CORTE.
 DESCABIMENTO. SUMULA N. 691/STF. AGRAVO  REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I.  CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em
 razão de atacar decisão que apreciou liminar na origem.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a
 Súmula n. 691/STF no caso in concreto.
 III. Razões de decidir
 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691
 do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer
 de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na
 origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível
 identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido
 decisum.
 IV. Dispositivo e tese
 4. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do
 Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de
 mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na
 origem.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos específicos citados no documento.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha
 Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ,
 AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; STF,
 Súmula n. 691.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f3bbeebc33506076ac64bcdf769386750e343858d7662c4840626fb415cc4860
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

