# Registro público: STJ — 1085071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d629c58fa7d19fda99d661d876a40a85e818ea8f465be3567e908590682474bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429425
- **Número de registro na fonte:** 202601188394
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, em virtude do manejo da revisão
 criminal exigir o preenchimento dos requisitos do art. 621 do Código
 de Processo Penal - CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
 efetivamente o fundamento da decisão agravada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o
 fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia,
 da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo
 quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente o
 fundamento da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n.
 182 do STJ.
 Dispositivos relevantes citados:
 Art. 621 do CPP; art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
 Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no
 RHC n. 230.288/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
 Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no
 HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
 Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC
 n. 1.047.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
 Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
 1.020.396/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma,
 julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026; Súmula n. 182 do STJ.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
 182/stj. Agravo não conhecido.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, em virtude do manejo da revisão
 criminal exigir o preenchimento dos requisitos do art. 621 do Código
 de Processo Penal - CPP.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
 efetivamente o fundamento da decisão agravada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o
 fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia,
 da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo
 quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente o
 fundamento da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n.
 182 do STJ.
 Dispositivos relevantes citados:
 Art. 621 do CPP; art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
 Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no
 RHC n. 230.288/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
 Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no
 HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
 Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC
 n. 1.047.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
 Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
 1.020.396/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma,
 julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026; Súmula n. 182 do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** d629c58fa7d19fda99d661d876a40a85e818ea8f465be3567e908590682474bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1085071 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d629c58fa7d19fda99d661d876a40a85e818ea8f465be3567e908590682474bc
- **SHA-256 do comentário:** b106ed101f662e70fad9ad59114f8b29c4e40c482929e170ea8d788ddaff0302
