{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146153,"origem":"stj","sha256_origem":"393806ae34387d86c698486c6f35bd7fb899eae285b1425a02fec9773b55e0a1","registro_original":{"id_fonte":"1429652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000168","numero_registro":"202201297193","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL EM\n AÇÃO PENAL POR DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. PRAZO RECURSAL.\n SUSPENSÃO ENTRE 20/12 E 20/1. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão\n monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação\n penal na qual o agravante foi condenado, como incurso no art. 89 da\n Lei n. 8.666/1993, à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão,\n substituída por restritivas de direitos, e multa.\n 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por inviabilidade\n de alegar via recurso especial violação a enunciado sumular e por\n ausência de prequestionamento quanto à competência da Justiça\n Federal, bem como, no mérito, pela incidência da Súmula 7/STJ em\n relação à tese de inexistência de dolo.\n 3. No agravo regimental, o recorrente sustenta existir\n prequestionamento da incompetência da Justiça Federal e afirma que a\n aplicação da Súmula 7/STJ confundiu reexame de prova com mera\n revaloração dos fatos. O Ministério Público Federal opinou pelo não\n conhecimento do agravo regimental, por intempestividade, e,\n subsidiariamente, por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão agravada.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo\n regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do\n recurso especial, em matéria penal, foi apresentado dentro do prazo\n de 5 dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ,\n considerando-se a regra específica de suspensão de prazos\n processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 798-A\n do CPP) e a inaplicabilidade de portaria interna que estendeu a\n suspensão até 31 de janeiro de 2026.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é\n de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do\n STJ, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à publicação da\n decisão monocrática, conforme art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.\n 11.419/2006.\n 6. O Código de Processo Penal, em seus arts. 798 e 798-A, estabelece\n disciplina específica para a contagem e a suspensão dos prazos\n processuais penais, prevendo a suspensão do curso dos prazos entre\n 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que prevalece sobre portarias\n administrativas que ampliem esse período.\n 7. Publicada a decisão monocrática em 19/12/2025 (sexta-feira), o\n prazo recursal permaneceu suspenso entre 20/12/2025 e 20/1/2026,\n iniciando-se em 21/1/2026 (quarta-feira) e encerrando-se em\n 26/1/2026 (segunda-feira), de modo que o agravo regimental\n protocolado em 09/02/2026 foi interposto fora do prazo legal.\n 8. A intempestividade do agravo regimental configura ausência de\n requisito objetivo de admissibilidade e impede o exame do mérito\n recursal, impondo o não conhecimento do recurso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, em\n razão da intempestividade.\n Tese de julgamento:\n 1. Na seara penal, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de\n dezembro e 20 de janeiro observa o regime específico do art. 798-A\n do Código de Processo Penal, não se aplicando portaria\n administrativa que amplie esse período para fins de contagem de\n prazo recursal.\n 2. O prazo de 5 dias para interposição de agravo regimental em\n matéria penal, previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ,\n conta-se de forma contínua, a partir do primeiro dia útil\n subsequente à publicação da decisão monocrática, descontado o\n período de suspensão legal de 20/12 a 20/1.\n Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Lei n.\n 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPP, arts. 798 e 798-A; Portaria\n STJ/GP n. 941/2025.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.967.587/SP,\n Quinta Turma, j. 10/2/2026, DJEN 19/2/2026; STJ, AgRg no HC n.\n 948.187/ES, Quinta Turma, j. 28/5/2025, DJEN 4/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"41195f1a026d4be176cf6af6a4df9c732787dfc7507dbd60e456fbd355a4f421","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"393806ae34387d86c698486c6f35bd7fb899eae285b1425a02fec9773b55e0a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
