# Registro público: STJ — 1024944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1748c05339e8d8c08bd1d4d8147bf02c20f2e8efb195b3e18dcc05217bce805f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432758
- **Número de registro na fonte:** 202502946354
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
 corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva
 decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art.
 33 da Lei 11.343/06).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prisão
 preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos;
 (ii) estabelecer se antecedentes criminais remotos podem justificar
 a custódia cautelar; (iii) determinar se condições pessoais
 favoráveis afastam a prisão preventiva; (iv) verificar a
 possibilidade de análise de teses não examinadas pelas instâncias
 ordinárias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos
 concretos que evidenciam a necessidade da medida para garantia da
 ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
 4. A apreensão de entorpecente e a existência de condenação anterior
 pelo mesmo delito demonstram a gravidade concreta da conduta e a
 propensão à reiteração delitiva.
 5. Antecedentes criminais, ainda que alcançados pelo período
 depurador para fins de reincidência, podem ser valorados
 negativamente para justificar a custódia cautelar.
 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
 diversas é incabível quando demonstrada, de forma concreta, a
 necessidade da segregação.
 7. A análise de teses não apreciadas pelo Tribunal de origem é
 vedada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau
 de jurisdição.
 8. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a
 concessão da ordem de ofício em habeas corpus.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ANTECEDENTE, AINDA QUE REMOTO. GARANTIA DA
 ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
 CAUTELARES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
 corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva
 decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art.
 33 da Lei 11.343/06).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prisão
 preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos;
 (ii) estabelecer se antecedentes criminais remotos podem justificar
 a custódia cautelar; (iii) determinar se condições pessoais
 favoráveis afastam a prisão preventiva; (iv) verificar a
 possibilidade de análise de teses não examinadas pelas instâncias
 ordinárias.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos
 concretos que evidenciam a necessidade da medida para garantia da
 ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
 4. A apreensão de entorpecente e a existência de condenação anterior
 pelo mesmo delito demonstram a gravidade concreta da conduta e a
 propensão à reiteração delitiva.
 5. Antecedentes criminais, ainda que alcançados pelo período
 depurador para fins de reincidência, podem ser valorados
 negativamente para justificar a custódia cautelar.
 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
 diversas é incabível quando demonstrada, de forma concreta, a
 necessidade da segregação.
 7. A análise de teses não apreciadas pelo Tribunal de origem é
 vedada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau
 de jurisdição.
 8. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a
 concessão da ordem de ofício em habeas corpus.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1748c05339e8d8c08bd1d4d8147bf02c20f2e8efb195b3e18dcc05217bce805f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

