# Registro público: STJ — 1087925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd65915f72ac283999ceff2a3bf3d027d452a94633b64000bda23d715cd59b13

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 LATROCÍNIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEFESA
 TÉCNICA INSUFICIENTE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO
 DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As alegações trazidas pela defesa neste agravo regimental não
 foram previamente analisadas pelas instâncias antecedentes em sede
 de apelação criminal, o que inviabiliza a apreciação desses temas
 por parte do Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida
 supressão de instância, ainda que se trate de tema de ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** A superveniência de sentença condenatória proferida pelo Conselho
 de Sentença, mantida em grau de apelação, esvazia e torna
 prejudicado o exame de eventual nulidade da decisão de pronúncia,
 por força da preclusão consumativa e da consolidação do édito
 condenatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se identificam elementos concretos que evidenciem desídia,
 omissão ou negligência do defensor anteriormente constituído, tendo
 sido assegurada a assistência técnica ao agravante em todas as fases
 do processo, inexistindo prova de prejuízo concreto à ampla defesa
 e ao contraditório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 LATROCÍNIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEFESA
 TÉCNICA INSUFICIENTE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO
 DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. As alegações trazidas pela defesa neste agravo regimental não
 foram previamente analisadas pelas instâncias antecedentes em sede
 de apelação criminal, o que inviabiliza a apreciação desses temas
 por parte do Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida
 supressão de instância, ainda que se trate de tema de ordem pública.
 2. A superveniência de sentença condenatória proferida pelo Conselho
 de Sentença, mantida em grau de apelação, esvazia e torna
 prejudicado o exame de eventual nulidade da decisão de pronúncia,
 por força da preclusão consumativa e da consolidação do édito
 condenatório.
 3. Não se identificam elementos concretos que evidenciem desídia,
 omissão ou negligência do defensor anteriormente constituído, tendo
 sido assegurada a assistência técnica ao agravante em todas as fases
 do processo, inexistindo prova de prejuízo concreto à ampla defesa
 e ao contraditório.
 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dd65915f72ac283999ceff2a3bf3d027d452a94633b64000bda23d715cd59b13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

