# Registro público: STJ — 1086217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82431b05c71a7e29c30106a50226c7e6866c5c2eee04f45c1c046ead55a00300

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433810
- **Número de registro na fonte:** 202601246815
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE OFÍCIO
 DAS ALEGAÇÕES. ART. 155 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO FUNDADA
 EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO
 JUDICIALIZADO HARMÔNICO (DEPOIMENTOS DA GENITORA, DIRETORA ESCOLAR E
 PSICÓLOGA). CRIMES SEXUAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA
 VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA
 TÉCNICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
 INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, consoante o art. 105, II, "a", e III, da Constituição
 Federal. Excepcionalmente, admite-se a concessão de ofício quando
 evidenciado flagrante ilegalidade, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, pois
 a condenação não se apoiou exclusivamente em elementos informativos
 do inquérito policial, estando lastreada em provas produzidas em
 juízo, sob contraditório, que conferem lastro externo ao relato
 pretérito.
- **Item 3 (texto oficial):** Em delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui
 especial relevância, notadamente quando corroborada por outros
 elementos probatórios colhidos judicialmente. A inexistência de
 laudo pericial conclusivo não compromete a higidez do conjunto
 probatório, diante da natureza clandestina desses crimes.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de deficiência da defesa técnica não foi apreciada
 pelo Tribunal de origem, sendo inviável seu exame originário nesta
 sede, sob pena de supressão de instância (EDcl no HC 609.741/MG,
 relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 29/9/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE OFÍCIO
 DAS ALEGAÇÕES. ART. 155 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO FUNDADA
 EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO
 JUDICIALIZADO HARMÔNICO (DEPOIMENTOS DA GENITORA, DIRETORA ESCOLAR E
 PSICÓLOGA). CRIMES SEXUAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA
 VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA
 TÉCNICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
 INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, consoante o art. 105, II, "a", e III, da Constituição
 Federal. Excepcionalmente, admite-se a concessão de ofício quando
 evidenciado flagrante ilegalidade, o que não ocorreu na espécie.
 2. Não houve violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, pois
 a condenação não se apoiou exclusivamente em elementos informativos
 do inquérito policial, estando lastreada em provas produzidas em
 juízo, sob contraditório, que conferem lastro externo ao relato
 pretérito.
 3. Em delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui
 especial relevância, notadamente quando corroborada por outros
 elementos probatórios colhidos judicialmente. A inexistência de
 laudo pericial conclusivo não compromete a higidez do conjunto
 probatório, diante da natureza clandestina desses crimes.
 4. A alegação de deficiência da defesa técnica não foi apreciada
 pelo Tribunal de origem, sendo inviável seu exame originário nesta
 sede, sob pena de supressão de instância (EDcl no HC 609.741/MG,
 relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 29/9/2020).
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 82431b05c71a7e29c30106a50226c7e6866c5c2eee04f45c1c046ead55a00300
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

