# Registro público: STJ — 235829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce0f67f20991daed576bd69cf4d196a12c29386524895f6e76b77d850d7e8b01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433912
- **Número de registro na fonte:** 202601324592
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 APREENSÃO DE 92,680 KG DE MACONHA. CONFISSÃO DO TRANSPORTE E
 DESTINAÇÃO MERCANTIL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
 IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
 base em elementos concretos e contemporâneos extraídos dos autos,
 consistentes na apreensão de 92,680 kg de maconha em transporte
 rodoviário, na confissão do transporte mediante pagamento e na
 destinação mercantil do entorpecente, dados que evidenciam
 periculosidade social e risco real de reiteração, legitimando a
 cautela para a garantia da ordem pública (arts. 312, 313, I, e 315
 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva, medida excepcional, demanda motivação idônea
 fundada em circunstâncias do caso, não se confundindo com a
 gravidade abstrata do tipo penal; no caso, a magnitude da carga e o
 contexto fático revelam gravidade concreta apta a justificar a
 segregação.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostrou-se
 inadequada e insuficiente diante do expressivo potencial lesivo da
 conduta e do risco de reiteração, conforme analisado à luz do art.
 282, § 6º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis - primariedade, bons
 antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e colaboração - não
 afastam, por si, a necessidade da custódia quando presentes motivos
 concretos para a medida extrema.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 APREENSÃO DE 92,680 KG DE MACONHA. CONFISSÃO DO TRANSPORTE E
 DESTINAÇÃO MERCANTIL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
 IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
 base em elementos concretos e contemporâneos extraídos dos autos,
 consistentes na apreensão de 92,680 kg de maconha em transporte
 rodoviário, na confissão do transporte mediante pagamento e na
 destinação mercantil do entorpecente, dados que evidenciam
 periculosidade social e risco real de reiteração, legitimando a
 cautela para a garantia da ordem pública (arts. 312, 313, I, e 315
 do CPP).
 2. A prisão preventiva, medida excepcional, demanda motivação idônea
 fundada em circunstâncias do caso, não se confundindo com a
 gravidade abstrata do tipo penal; no caso, a magnitude da carga e o
 contexto fático revelam gravidade concreta apta a justificar a
 segregação.
 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostrou-se
 inadequada e insuficiente diante do expressivo potencial lesivo da
 conduta e do risco de reiteração, conforme analisado à luz do art.
 282, § 6º, do CPP.
 4. As condições pessoais favoráveis - primariedade, bons
 antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e colaboração - não
 afastam, por si, a necessidade da custódia quando presentes motivos
 concretos para a medida extrema.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ce0f67f20991daed576bd69cf4d196a12c29386524895f6e76b77d850d7e8b01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

