# Registro público: STJ — 2001746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47b8770f1da414140b89151b5bcc6f129d40a2c519bb00760abe85bcfd2d3e6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828578
- **Número de registro na fonte:** 202103263907
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM  INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente recurso especial, interposto pelo médico réu, é
oriundo de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por
danos materiais e morais, em virtude de lesões cerebrais de natureza
grave e irreversível, causadas em criança, por erro médico.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilidade do médico (CDC, art. 14, §4º) não exclui a
possibilidade de inversão do ônus da prova, se presentes os
requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o profissional
demonstrar ter agido com respeito às orientações técnicas aplicáveis
(AgRg no Ag 969.015/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta
Turma, j. em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal local inverteu o ônus da prova em
desfavor do médico recorrente, com base no entendimento de que há
hipossuficiência técnica da parte autora para comprovar o alegado.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A verificação da presença dos requisitos estabelecidos no art.
6º, VIII, do CDC (verossimilhança das alegações e hipossuficiência)
exige o reexame de matéria fática, providência insindicável no
âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7
do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM  INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O presente recurso especial, interposto pelo médico réu, é
oriundo de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por
danos materiais e morais, em virtude de lesões cerebrais de natureza
grave e irreversível, causadas em criança, por erro médico.
2. A responsabilidade do médico (CDC, art. 14, §4º) não exclui a
possibilidade de inversão do ônus da prova, se presentes os
requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o profissional
demonstrar ter agido com respeito às orientações técnicas aplicáveis
(AgRg no Ag 969.015/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta
Turma, j. em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011).
3. No caso concreto, o Tribunal local inverteu o ônus da prova em
desfavor do médico recorrente, com base no entendimento de que há
hipossuficiência técnica da parte autora para comprovar o alegado.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. A verificação da presença dos requisitos estabelecidos no art.
6º, VIII, do CDC (verossimilhança das alegações e hipossuficiência)
exige o reexame de matéria fática, providência insindicável no
âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7
do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 47b8770f1da414140b89151b5bcc6f129d40a2c519bb00760abe85bcfd2d3e6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

