# Registro público: STJ — 1026969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08ac465fbff6b40dba28b9445846184c3c1d325b8ec353a5d5f2289cdfd3e85a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434291
- **Número de registro na fonte:** 202503049713
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
 DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas
 corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na
 ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da
 ordem de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos
 fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182
 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
 DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio.
 2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas
 corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na
 ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da
 ordem de ofício.
 3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos
 fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182
 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08ac465fbff6b40dba28b9445846184c3c1d325b8ec353a5d5f2289cdfd3e85a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

