# Registro público: STJ — 1006089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 267d48e163c95850a44206d239259b958517773378ce3a273e7ff0b088f6267b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434463
- **Número de registro na fonte:** 202501870873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao
 reconsiderar pronunciamento anterior, deu provimento a agravo
 regimental então analisado para, por fundamento diverso, não
 conhecer do habeas corpus por se tratar de sucedâneo de revisão
 criminal após o trânsito em julgado do acórdão proferido em apelação
 criminal, julgando prejudicado outro agravo regimental.
 2. No presente agravo regimental, a defesa sustenta flagrante
 ilegalidade na dosimetria da pena, pleiteando, assim, o conhecimento
 do habeas corpus ou, subsidiariamente, a concessão de ofício da
 ordem para redimensionar a pena.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o manejo de
 habeas corpus, após o trânsito em julgado do acórdão de apelação
 criminal, como substitutivo de revisão criminal, a fim de rediscutir
 a dosimetria da pena; e (ii) saber se, não obstante a inadequação
 da via eleita, haveria flagrante ilegalidade a justificar a
 concessão de ofício da ordem.

### III. Razões de decidir

4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
 habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
 apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
 de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
 5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
 justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
 quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
 previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
 CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO
 TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao
 reconsiderar pronunciamento anterior, deu provimento a agravo
 regimental então analisado para, por fundamento diverso, não
 conhecer do habeas corpus por se tratar de sucedâneo de revisão
 criminal após o trânsito em julgado do acórdão proferido em apelação
 criminal, julgando prejudicado outro agravo regimental.
 2. No presente agravo regimental, a defesa sustenta flagrante
 ilegalidade na dosimetria da pena, pleiteando, assim, o conhecimento
 do habeas corpus ou, subsidiariamente, a concessão de ofício da
 ordem para redimensionar a pena.
 II. Questão em discussão
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o manejo de
 habeas corpus, após o trânsito em julgado do acórdão de apelação
 criminal, como substitutivo de revisão criminal, a fim de rediscutir
 a dosimetria da pena; e (ii) saber se, não obstante a inadequação
 da via eleita, haveria flagrante ilegalidade a justificar a
 concessão de ofício da ordem.
 III. Razões de decidir
 4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
 habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
 apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
 de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
 5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
 justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
 quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
 previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 267d48e163c95850a44206d239259b958517773378ce3a273e7ff0b088f6267b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1006089 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 267d48e163c95850a44206d239259b958517773378ce3a273e7ff0b088f6267b
- **SHA-256 do comentário:** 17482c0c52e98df00cebac512ac5a1747316221fdc050a4b7d2c1941582aa881
