# Registro público: STJ — 1057083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cdd4cf8733860e36f98c275eaa6041c24f22baa5947aeeb05b0c5ca3b47c055

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido
 por órgão colegiado de Tribunal Superior, que, em agravo regimental
 no habeas corpus, não conheceu do recurso por ausência de impugnação
 específica, à luz da Súmula 182/STJ.
 2. Fato relevante. O agravante sustenta negativa de prestação
 jurisdicional e requer afastamento de óbice formal para exame do
 mérito das teses veiculadas no habeas corpus, inclusive nulidades e
 ilegalidade da prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é
 cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado ou se
 caracteriza erro grosseiro.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art. 258)
 estabelece que o agravo regimental é meio impugnativo próprio de
 decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua
 interposição contra acórdão colegiado.
 5. A utilização de agravo regimental para atacar acórdão colegiado
 configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do recurso.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática
 do relator, sendo inadmissível contra acórdão colegiado. 2. A
 interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado configura
 erro grosseiro e obsta o conhecimento do recurso.
  Dispositivos relevantes citados:
 RISTJ, art. 258.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp
 2.955.566/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
 14.04.2026, DJEN 23.04.2026; STJ, AgRg no AgRg no RHC 223.976/PR,
 Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15.04.2026, DJEN 22.04.2026;
 STJ, AgRg no AgRg nos EREsp 1.962.704/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
 Terceira Seção, j. 09.11.2022, DJe 14.11.2022

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO
 GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido
 por órgão colegiado de Tribunal Superior, que, em agravo regimental
 no habeas corpus, não conheceu do recurso por ausência de impugnação
 específica, à luz da Súmula 182/STJ.
 2. Fato relevante. O agravante sustenta negativa de prestação
 jurisdicional e requer afastamento de óbice formal para exame do
 mérito das teses veiculadas no habeas corpus, inclusive nulidades e
 ilegalidade da prisão preventiva.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é
 cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado ou se
 caracteriza erro grosseiro.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art. 258)
 estabelece que o agravo regimental é meio impugnativo próprio de
 decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua
 interposição contra acórdão colegiado.
 5. A utilização de agravo regimental para atacar acórdão colegiado
 configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do recurso.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática
 do relator, sendo inadmissível contra acórdão colegiado. 2. A
 interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado configura
 erro grosseiro e obsta o conhecimento do recurso.
  Dispositivos relevantes citados:
 RISTJ, art. 258.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp
 2.955.566/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
 14.04.2026, DJEN 23.04.2026; STJ, AgRg no AgRg no RHC 223.976/PR,
 Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15.04.2026, DJEN 22.04.2026;
 STJ, AgRg no AgRg nos EREsp 1.962.704/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
 Terceira Seção, j. 09.11.2022, DJe 14.11.2022

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9cdd4cf8733860e36f98c275eaa6041c24f22baa5947aeeb05b0c5ca3b47c055
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** 9cdd4cf8733860e36f98c275eaa6041c24f22baa5947aeeb05b0c5ca3b47c055
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

