# Registro público: STJ — 1963963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db770394d6008bcd938b4440dc4d071c5fba03764023b16efce8d069b2217592

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O
APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é válida a cláusula de
reajuste por sinistralidade dos contratos de plano de saúde -
ressalvada eventual abusividade no percentual aplicado, a ser
apurada no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese reconhecida a vulnerabilidade dos beneficiários de
plano de saúde coletivo com menos de 30 (trinta) pessoas, esta
circunstância, isoladamente, não justifica a aplicação dos reajustes
anuais autorizados pela ANS (aplicáveis a contratos
individuais/familiares). Precedentes.
2.1. Existência de modalidade específica de reajuste, prevista em
normas infralegais, consistente no agrupamento de contratos
coletivos com poucos beneficiários, como forma de diluição da
sinistralidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O
APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é válida a cláusula de
reajuste por sinistralidade dos contratos de plano de saúde -
ressalvada eventual abusividade no percentual aplicado, a ser
apurada no caso concreto.
2. Em que pese reconhecida a vulnerabilidade dos beneficiários de
plano de saúde coletivo com menos de 30 (trinta) pessoas, esta
circunstância, isoladamente, não justifica a aplicação dos reajustes
anuais autorizados pela ANS (aplicáveis a contratos
individuais/familiares). Precedentes.
2.1. Existência de modalidade específica de reajuste, prevista em
normas infralegais, consistente no agrupamento de contratos
coletivos com poucos beneficiários, como forma de diluição da
sinistralidade.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS E/OU INDEPENDENTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA
ANS - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1894750>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - SINISTRALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1899428>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000309 ANO:2012
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
