{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146208,"origem":"stj","sha256_origem":"d7eac9445037214cbc0a5292e06710697499d52d41834b4f78e41650f11fc383","registro_original":{"id_fonte":"1434965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3089382","numero_registro":"202503865777","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO OBSERVADO.\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento do\n agravo em recurso especial por deficiência dialética, com indicação\n de ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos de\n inadmissão do recurso especial e aplicação analógica da Súmula\n 182/STJ.\n 2. O embargante alega omissão e obscuridade quanto à identificação\n dos fundamentos não impugnados, sustenta contradição diante do\n reconhecimento de temas de mérito tratados no agravo em recurso\n especial e requer prequestionamento expresso dos arts. 489, § 1º, IV\n e VI, e 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ;\n art. 619 do CPP; e art. 93, IX, da Constituição Federal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado\n incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao concluir pela\n insuficiência dialética do agravo em recurso especial, apesar de\n reconhecer alegações de mérito, e ao identificar quatro fundamentos\n autônomos não impugnados; e (ii) saber se há necessidade de\n prequestionamento expresso dos dispositivos indicados pelo\n embargante e se o prequestionamento ficto supre a ausência de\n pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O acórdão embargado identificou de forma clara e individualizada\n quatro fundamentos autônomos não enfrentados: (a) Súmula 83/STJ\n quanto à palavra da vítima; (b) Súmula 7/STJ quanto ao art. 156 do\n CPP; (c) Súmula 7/STJ quanto à fixação da pena; e (d) Súmula 83/STJ\n quanto à culpabilidade, inexistindo omissão e estando atendido o\n dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da CF e no art. 489,\n § 1º, do CPC.\n 5. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material (art. 619 do CPP; art. 1.022\n do CPC) e não se prestam à rediscussão do mérito nem à exigência de\n fundamentação exaustiva além do necessário para resolver a\n controvérsia.\n 6. A distinção entre impugnação do mérito da condenação e impugnação\n dos fundamentos do juízo de inadmissibilidade foi explicitada;\n alegações genéricas sobre mérito (ausência de provas robustas,\n inversão do ônus da prova, genericidade da dosimetria) não\n enfrentam, de modo direto e pontual, a aplicação das Súmulas 7/STJ e\n 83/STJ aos capítulos de inadmissão, configurando deficiência\n dialética e afastando contradição ou obscuridade.\n 7. Os dispositivos indicados foram observados ou já se encontram\n prequestionados na extensão cabível (CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n 253, parágrafo único, I; CPP, art. 619; CF, art. 93, IX; CPC, art.\n 489, § 1º, IV e VI); o prequestionamento ficto não supre a ausência\n de pressupostos recursais, mantendo-se o não conhecimento do agravo\n em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV e VI, e 932,\n III; CPP, art. 619; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmulas\n 7/STJ, 83/STJ e 182/STJ\n Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos\n citados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"18901ed5f920ef49424a2a5d188bda5a006827e5d084ea0b830b763eaadfed51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d7eac9445037214cbc0a5292e06710697499d52d41834b4f78e41650f11fc383","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
